BC limita tarifa de intercâmbio de pré-pagos a 0,7%; medida afeta fintechs

Definida pelas bandeiras, a tarifa de intercâmbio (TIC) serve como remuneração aos emissores e é um dos componentes da chamada MDR

Medida aguardada pelo mercado, foi editada hoje pelo Banco Central (BC) a Resolução BCB nº 246, que limita a 0,7% a tarifa de intercâmbio (TIC) incidente em transações com cartões pré-pagos.

Definida pelas bandeiras, a TIC serve como remuneração aos emissores dos cartões e é um dos componentes da chamada MDR, a taxa de desconto cobrada pelas adquirentes (credenciadoras) dos lojistas para o processamento de pagamentos por meio de cartões de débito e crédito.

Na prática, a tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor, conforme destaca o BC em nota publicada nesta segunda-feira (26).

Conforme a nova regulação, que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023, a TIC dos cartões pré-pagos terá um limite máximo de 0,7%, diferenciada da aplicada aos cartões de débito, dada “sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos”.

No caso dos cartões de débito, a forma de aplicação do limite da TIC foi simplificada. Antes, a tarifa tinha uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%. Agora, passa a ser apenas de um percentual máximo de 0,5% por operação.

Em nota, o BC diz também que eliminou as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos. Além disso, o regulador uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos (tipicamente em até D+2), possibilitando melhores condições para gestão de fluxo de caixa dos estabelecimentos comerciais, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.

“As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais (ECs), além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade”, afirma o BC, em nota.


Isonomia ou assimetria regulatória?

A definição de um limite máximo da tarifa de intercâmbio para os cartões pré-pagos foi objeto da consulta pública 89, encerrada em novembro de 2021. A proposta original era igualar o percentual máximo dos cartões pré-pagos aos de débito em 0,5%.

Os pré-pagos — que movimentaram R$ 43,4 bilhões em 2021, conforme a Abecs — vêm sendo utilizados nos últimos anos principalmente por fintechs e neobanks para oferecer, em muitos casos, o primeiro acesso a serviços financeiros para milhões de brasileiros. Portanto, a tarifa de intercâmbio se traduziu em uma importante linha de receita para muitos dos novos entrantes.

No entanto, a falta de um limite máximo da TIC para a modalidade vem incomodando grandes players, que reclamam de assimetria regulatória em relação ao tratamento dado aos novos entrantes do setor. A discussão levou, inclusive, o BC a publicar uma nova regulação para as instituições de pagamento (IPs), que entra em vigor no ano que vem.

Em outubro do ano passado, a Getnet — adquirente do grupo Santander — chegou a processar o Nubank e a Mastercard, alegando que teve prejuízo estimado de R$ 62 milhões.

Fintechs

O Nubank rapidamente deu sua posição sobre a Resolução BCB 246. Em comunicado ao mercado, o banco digital disse que as novas regras teriam afetado negativamente sua receita em 2,9%, caso as mudanças estivessem em vigor desde 1º de julho de 2021.

No comunicado, o Nubank informa que as tarifas de intercâmbio sobre os cartões pré-pagos representavam 7% da receita da companhia nos 12 meses entre julho de 2021 e junho de 2022.

“Continuaremos a monitorar as novas regras a serem promulgadas pelo Banco Central, bem como quaisquer outros ajustes propostos eventualmente pela instituidora do arranjo de pagamento dos nossos cartões pré-pagos, a Mastercard, sobre este assunto, e manteremos o mercado informado sobre quaisquer novos desenvolvimentos”, disse o Nubank no texto.

Em resposta ao Finsiders, o presidente da ABFintechs, Diego Perez, avaliou que o BC soube equilibrar a coexistência das fintechs com as instituições de maior parte porque fez uma diferenciação entre a tarifa de intercâmbio cobrada nos cartões pré-pagos em relação ao débito.

“O Banco Central soube dosar e equilibrar, em vez de igualar débito e pré-pago na mesma tarifa”, afirmou. “A associação recebe a publicação com bons olhos porque trabalhamos bastante para que não houvesse uma linha de corte muito baixa, que iria prejudicar em demasia as fintechs.”

Para o consumidor final, as novas regras também tendem a ser benéficas, na avaliação do especialista. Isso porque o BC uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos.

“Agora o estabelecimento comercial não tem mais aquele ‘super poder’ de definir qual método de pagamento aceita ou cobrar uma taxa adicional. Vai ter certa harmonia entre os meios de pagamento disponíveis, seja em tarifas, seja em prazo de liquidação”, disse Diego.

Em nota, a Zetta — associação que representa fintechs como Nubank, Creditas e Mercado Pago — diz acreditar que a nova norma levou em consideração o “importante papel” dos cartões pré-pagos para a inclusão financeira.

Na avaliação da entidae, as receitas de intercâmbio foram fundamentais para possibilitar a oferta pelas fintechs de mais de 90 milhões de contas digitais gratuitas ao longo do último ano.

“A Zetta segue atuando na defesa da inclusão financeira, no uso da tecnologia e no aumento de competitividade como maneira de trazer mais eficiência, transparência e menores custos para os consumidores”, complementa no texto.

O Finsiders também procurou a Abecs — que representa as empresas de meios eletrônicos de pagamento, com mais de 90 associadas e mais de 96% do mercado.

Em nota, a entidade diz que é a favor da livre concorrência entre os agentes econômicos que atuam no setor de meios eletrônicos de pagamento e “contra qualquer tipo de tabelamento de preços por parte do regulador”.

“A imposição de um teto de preço geralmente restringe a inovação e pode gerar custos ao consumidor, uma vez que as empresas impactadas buscam alternativas para reequilibrar suas receitas, ainda mais em se tratando de uma mesma tarifa para transações em ambientes com riscos bastante diversos”, avalia a Abecs.

A associação entende que o mercado e a iniciativa privada, sob orientação do regulador, têm “condições de se autoajustar para mitigar eventuais desequilíbrios, sem limitar a livre competição”, continua a nota.

No texto, a Abecs afirma ainda que recentemente as bandeiras publicaram e submeteram à aprovação do Banco Central propostas de ajustes no intercâmbio e prazo de liquidação para o produto pré-pago na tentativa de atender ao mercado. “Essas propostas foram superadas pela edição da Resolução 246 do Banco Central”, diz.

*Reportagem atualizada com posicionamentos de ABFintechs, Abecs e Zetta.

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