A Resolução Conjunta n° 6, em vigor desde 1 de novembro de 2023, representa um marco importante no setor financeiro. Isso porque atende a uma demanda antiga do mercado e garante que todas as instituições financeiras e de pagamentos autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) colaborem entre si e troquem informações sobre tentativas e confirmações de atividades suspeitas. A regra chega num momento em que as tentativas de fraudes financeiras estão em crescente constante.
É evidente que o mercado já sinalizava a necessidade de algo neste sentido há alguns anos, mas sabemos que a concretização de um processo dessa magnitude não é fácil. Não à toa, desde o seu anúncio, o mercado financeiro se viu correndo contra o tempo para se adequar à nova regra e atender as adaptações exigidas por parte do BC.
Para além da conformidade regulatória, a Resolução 6 reflete a necessidade do mercado em criar processos para combater um inimigo comum: as fraudes. Ameaças cibernéticas, dentre outros golpes, são um risco para o mercado financeiro.
Ecossistema
Assim, a proposta com força normativa tem um papel inovador ao permitir (e exigir) que haja colaboração entre as instituições. Isso possibilita a criação de uma camada mais forte e sólida para o mercado, sempre em observância à proteção de dados pessoais e sigilosos. Sua implementação, então, fortalece esse ecossistema e garante mais segurança no sistema financeiro, o que é benéfico para todos.
Além da utilidade para as empresas, a população será impactada pela nova norma. Caso se observe qualquer atividade suspeita, o cidadão deve reportar para a instituição, de forma tempestiva, por meio de canais oficiais. Dessa forma, as instituições irão analisar o caso minuciosamente. Caso seja constatada uma ação fraudulenta, reportarão essa informação em uma base que será compartilhada com o mercado, para garantir que esse consumidor não seja vítima em outra instituição.
Ou seja, será possível minimizar as perdas dos bancos, que poderão continuar garantindo crédito mais acessível para toda a população. Já os consumidores terão agilidade no compartilhamento seguro de seus dados.
Por exemplo: talvez já tenha acontecido do seu cartão de crédito ter sido usado indevidamente várias vezes após efetuar uma transição em um estabelecimento em que tenha ocorrido a clonagem. Agora, os dados de uma transação fraudulenta serão compartilhados entre o mercado que, prontamente, após a consulta, não permitirá que o fraudador consiga realizar qualquer nova tentativa. Em outras palavras, espera-se uma diminuição na recorrência do mesmo caso de fraude aplicado diversas vezes.
Da necessidade à inspiração
Estes movimentos, impulsionados pela inovação e tecnologia, revelam que a criação de uma ferramenta como a Resolução 6 é uma necessidade tanto para o mercado quanto para a população. Exemplos de resultados notáveis não faltam, sobretudo no exterior. É o caso da União Europeia, com o modelo OLAF (Organismo Europeu de Luta Antifraude). O propósito é parecido: ajudar entidades responsáveis pela gestão de fundos das regiões a compreender os tipos, as tendências e as ameaças geradas pelas fraudes e, claro, melhorar a vida de seus cidadãos.
Por fim, o mais importante é que as pessoas se sintam seguras ao realizar suas transações pessoais, assim como as empresas deixem de ter tantos prejuízos acarretados pelos golpes. Nesse sentido, a Resolução 6 é um passo importante para essa conquista. Assim, seguiremos juntos em busca de um futuro financeiro mais seguro.
*Leandro Bartolassi, diretor de estratégia de dados da ClearSale.
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