O Brasil andou mais um passo na criação de regras para os negócios ligados a criptoativos no país, desta vez no que se refere a fundos de investimentos. Nesta sexta-feira (23), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a Resolução 175 , que indica que fundos de investimentos financeiros podem investir diretamente em criptoativos e negociados em instituições autorizadas pela autarquia ou pelo Banco Central (BC). Incluem ainda os negociados no exterior com autorização legal. As novas regras valem a partir de abril de 2023.
O anúncio da resolução acontece um dia após a publicação da lei que regula as empresas de criptoativos no Diário Oficial da União (DOU). E aponta uma mudança no cenário atual, em que os fundos podiam investir apenas de forma indireta em criptoativos, comprando cotas em fundos de investimentos e contratando derivativos fora do país. É o que está na Instrução CVM 555/14 e que teve reforço na Instrução 40, divulgada recentemente com regras para o segmento de criptoativos.
Entre as novas regras da Resolução 175, as classes de cotas terão limites de concentração por emissores e também por modalidade de ativo financeiro. No caso da modalidade criptoativos, o percentual é de até 10% do patrimônio líquido. É o mesmo para ativos como títulos e contratos de investimentos coletivos como CIC-hoteleiros, CBIO, créditos de carbono e de metano. Assim como valores mobiliários que têm emissão por meio de plataformas eletrônicas de investimentos participativo, desde que a escrituração seja por escriturador com autorização da CVM.
CVM cria base regulatória para novos produtos de criptoativos
A resolução é resultado de uma série de discussões, incluindo duas audiências públicas. E inclui aspectos da Lei de Liberdade Econômica, o que inclui, por exemplo, a limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas. Outro ponto é a aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos. Fora a possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe.
“A nova regra de Fundos de Investimento retrata a relevância de um ambiente regulatório sólido e funcional para esta indústria tão importante do mercado de capitais do Brasil”, disse o CEO da CVM, João Pedro Nascimento, em seu perfil no LinkedIn. “Adotamos Normas Gerais aplicáveis a todos os Fundos de Investimento, que são complementadas por regras em específico contidas em cada um dos anexos, que regulam as diferentes categorias de fundos de investimento existentes”.
Segundo ele, “a regra está sendo complementada pelos anexos do FIF e do FIDC, com a conveniência e flexibilidade de posterior complementação por outras categorias de fundos. Teremos um arcabouço único e objetivo facilita o entendimento e contribui na redução do custo de observância regulatória”.
38 normas deixaram de existir
A revisão das normas para fundos teve o objetivo de tornar o cenário mais simples e claro, além de permitir alguns avanços. O projeto resultou na revogação de 38 normas, que ficam melhor sistematizadas em uma única norma, diz a CVM. “Por meio da nova regulamentação para os fundos, a CVM busca refletir avanços fundamentais para maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores”, completou.
Para Alexandre Ludolf, diretor de investimentos da QR Asset Management, as novas regras trazem clareza regulatória a decisões antes emitidas caso a caso pelo regulador. Mesmo que as mudanças sejam poucas, a resolução cria base regulatória para estruturação de novos produtos. Assim como fortalece práticas e permite estratégias de investimento mais eficientes, entende a QR Asset, que tem fundos e fundos de índices de criptomoedas.
“A maneira mais eficiente de exposição (a criptoativos) é a aquisição direta dos ativos custodiados com custodiantes institucionais. Antes, não havia muita clareza regulatória. Mas agora, a maior parte dos fundos deve migrar para esse formato, pois as outras alternativas, como exposição via outros veículos, são menos eficientes. A CVM já havia dado algumas autorizações específicas, inclusive para nós da QR, para operar sem um veículo offshore”, de acordo com Ludolf.
Autarquia já havia dado autorizações específicas
Segundo ele, na prática, há poucas mudanças porque os multimercados vão continuar tendo acesso à exposição de cripto via aquisição direta dos tokens. E os fundos passarão a ser acessíveis também a investidores de varejo. A nova instrução cria base regulatória para estruturação de novos produtos e fortalecimento de práticas e estratégias de investimento mais eficientes.
De qualquer forma, Ludolf afirma que a resolução 175 coloca o ecossistema cripto brasileiro em novo patamar. “A possibilidade de compra direta no exterior democratiza o acesso a produtos de investimentos. Agora, é possível fazer um produto com 100% de exposição para o varejo. Nesse ambiente de maior procura por diversificação internacional e de possível maior volatilidade no câmbio, é muito bem-vindo que investidores de varejo tenham a mesma prerrogativa que os investidores profissionais. Além disso, a novidade permitirá o florescimento da indústria de gestão ativa de cripto no Brasil, o que trará maior qualidade de produtos ao investidor”.
Além disso, lembrou, há a possibilidade de utilização de prestadores de serviço nacionais regulados pela CVM ou Banco Central. A autorização preexistente só permitia a utilização de parceiros regulados nos EUA ou Inglaterra.