REGULAMENTAÇÃO

Novas regras ampliam escopo de ação das fintechs de crédito, diz ABCD

Segundo Associação Brasileira de Crédito Digital, as alterações atendem aos pleitos encaminhados ao CMN em maio de 2023

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Fintechs | Imagem: Adobe Photoshop

(Atualizada às 17h para adicionar comentário da ABFintechs) As novas regras aprovadas no último dia 23/7 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) vão ampliar o escopo de ação das fintechs de crédito. As Sociedades de Crédito Direto (SCDs) poderão participar de programas como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e FGI (Fundo Garantidor para Investimentos). Já as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs) vão poder fazer operações de financiamento de produtos e serviços.

A Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD), representante das fintechs de crédito, revela que as alterações atendem aos pleitos encaminhados à autoridade monetária em maio de 2023.

As medidas entram em vigor no próximo dia 1º de agosto.

“A emissão de Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCBs) possibilita que as SCD possam manter as Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) no seu balanço. Assim, poderão buscar financiamento via emissão de CCCBs. Atualmente, isso não é viável porque normalmente as CCBs são vendidas para veículos como FIDCs e securitizadoras”, afirmou em nota Francisco Ferreira, presidente da ABCD. 

Para as SEPs, a alteração flexibiliza a exigência anterior de que os recursos fossem desembolsados diretamente para o consumidor final. “Agora, um varejista poderá receber o crédito diretamente da SEP. E o consumidor final receberá o produto”, disse Daniel Gomes, diretor da associação, também em nota. 

Na avaliação da ABCD, o aprimoramento das normas “tende a impactar positivamente o mercado graças à capacidade de ampliação da oferta de crédito e aumento da competição.”

Condições melhores

Para José Luiz Rodrigues, presidente do Conselho da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), as mudanças evoluem o modelo operacional das SCDs. “Melhora a condição de colocação das operações no mercado, dinamiza mais o processo de reposição de capital. Ou seja, tem uma fonte de captação via venda dos créditos, de acordo com a necessidade e o apetite ao risco dos clientes”, afirmou.

O especialista lembra que, embora o BC tenha permitido essa evolução no modelo de negócio das fintechs de crédito, o órgão mantém a condição para que essas empresas não tomem risco desnecessário. “Elas continuam operando dentro do seu capital, simplesmente gerando volume operacional via instrumentos de colocação no mercado, que são as CCBs e as CCCBs.”