Bancos tradicionais, bancos digitais, financeiras e fintechs são classificações diferentes de instituições que oferecem serviços, crédito ou gestão financeira aos seus clientes.
A diferença entre elas está no modelo de negócio e na proposta de cada estrutura operacional — além, é claro, nos serviços que são autorizadas a oferecer.
Fintechs, segundo define o Banco Central, “são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócio”.
Existem diversas categorias de fintechs no Brasil: de crédito, pagamento, gestão financeira, empréstimos, investimento, financiamento, seguros, negociação de dívidas e câmbio, por exemplo.
“A gente pode dizer que uma fintech é mais personalizada para o público-alvo que ela definiu, principalmente nos primeiros anos de atuação, enquanto ela ainda não começou a explorar o mercado”, diz Rogério Melfi, head de Comunidades da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs).
Fintechs
Foco: Soluções financeiras específicas, como crédito, pagamentos, investimentos ou seguros.
Modelo de Negócio: Utilizam a tecnologia para oferecer produtos de forma ágil e acessível, com menos burocracia e custos menores.
Regulação: São regulamentadas conforme o serviço oferecido. Fintechs de crédito seguem a regulamentação do Banco Central, enquanto fintechs de investimento podem estar sob a supervisão da CVM.
Captação de Recursos: Diferentemente dos bancos, as fintechs (especialmente as SCDs e SEPs) não podem captar depósitos de clientes. Elas oferecem crédito com seus próprios recursos ou conectam investidores e tomadores de empréstimos.
Bancos digitais
Foco: Oferecem uma gama completa de serviços bancários, como contas correntes, cartões de crédito, empréstimos, investimentos e pagamentos, mas sem a necessidade de agências físicas.
Modelo de Negócio: São bancos com licença para operar como qualquer outro banco convencional, mas toda a interação com os clientes é feita de maneira digital, por meio de aplicativos e plataformas online.
Regulação: Os bancos digitais são regulamentados pelo Banco Central, assim como os bancos tradicionais. Eles podem captar depósitos e conceder crédito.
Captação de Recursos: Assim como os bancos tradicionais, os bancos digitais podem captar depósitos dos clientes e usá-los para oferecer crédito e outros serviços.
Bancos convencionais
Foco: Oferecem uma ampla gama de serviços financeiros, incluindo contas correntes, poupança, empréstimos, seguros, investimentos e câmbio.
Modelo de Negócio: Operam tanto fisicamente quanto digitalmente, com redes de agências e escritórios em todo o país.
Regulação: Regulamentados pelo Banco Central e por outras autoridades financeiras, os bancos convencionais seguem normas rígidas para proteção do cliente, segurança dos depósitos e estabilidade do sistema financeiro.
Captação de Recursos: Os bancos convencionais captam depósitos de seus clientes e utilizam esses recursos para conceder empréstimos, realizar investimentos e outros serviços financeiros.
Regras
O Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) são os principais órgãos reguladores que supervisionam as fintechs no país.
Sociedade de Crédito Direto (SCD):
- O que faz?: Oferece crédito diretamente aos consumidores utilizando seus próprios recursos, sem intermediação de bancos.
- Regulação: Resolução nº 4.656 do Banco Central, de 2018
- Exemplo: Fintechs de crédito que fazem todo o processo digitalmente, para pessoas ou empresas; os emp’restimos podem ser com ou sem garantia
Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP):
- O que faz?: Facilita o empréstimo entre pessoas físicas ou jurídicas, conectando quem quer emprestar e quem precisa de crédito, atuando como intermediária.
- Regulação: Resolução nº 4.656 do Banco Central, de 2018
- Exemplo: Plataformas de peer-to-peer lending.
Crowdfunding:
- O que faz?: Conecta investidores com empresas ou projetos que buscam financiamento coletivo. No Brasil, as fintechs de crowdfunding atuam especialmente no setor de equity crowdfunding, onde investidores adquirem participação em empresas.
- Regulação: Regulamentada pela Resolução 88 da CVM, de 2022. Ela revogou a Instrução CVM 588, que regulamentava o setor desde 2017.
- Exemplo: Plataformas de financiamento coletivo que permitem investimentos em startups e pequenas empresas, oferecendo retornos potenciais a partir do crescimento dessas empresas.
Instituições de Pagamento (IP):
- O que faz?: Instituições que oferecem serviços relacionados a pagamentos, como carteiras digitais, processadoras de transações e plataformas de pagamento online. Elas não podem oferecer crédito, mas são fundamentais para facilitar a transferência de valores entre clientes e empresas.
- Regulação: Regulamentadas pelo Banco Central, conforme a Lei nº 12.865/2013.
- Exemplo: Empresas como PayPal, PagSeguro e PicPay, que permitem pagamentos rápidos e eficientes de maneira digital.
Quantas fintechs têm no Brasil?
Hoje, o Nubank é a maior fintech brasileira, com mais de 100 milhões de clientes nos três países em que atua: Brasil, México e Colômbia. O Nu começou explorando o gap deixado pelos grandes bancos de pessoas de baixa renda que não tinham acesso a cartões de crédito. Depois, expandiu seu portfólio e passou a ofertar mais serviços, inclusive conta digital, para públicos todas as classes econômicas.
Dados do relatório Fintech Report 2024, produzido pelo Distrito, dão conta que 1.592 empresas ativas atuam nesse segmento no Brasil no final de 2023, o que representa 58,7% do total de fintechs ativas em toda a América Latina.
A maior parte dessas fintechs atua no mercado transacional (35,9%). “Esse modelo reflete a forte demanda por soluções que facilitem e otimizem transações financeiras, como é o caso dos cartões de crédito em que as fintechs são remuneradas a cada uso, seja para consumidores finais ou para empresas”, diz o relatório.
Depois, aparecem as fintechs de Software as a Service, ou SaaS (34,2%), que oferecem soluções tecnológicas de gestão financeira. Em terceiro lugar, estão fintechs com o modelo pay-per-use (9,1%), que permitem que o usuário paguem apenas pelo uso efetivo dos serviços financeiros.