O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a possibilidade de uso de imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário. As novas regras estão na Resolução CMN nº 5.197, publicada nesta quinta-feira (19/12), e entram em vigor em 1º de julho de 2025.
As mudanças ocorrem pouco mais de um ano depois da aprovação da Lei nº 14.711, também chamada de marco legal das garantias. Ela promovou uma série de alterações no arcabouço legal que disciplina a hipoteca e a alienação fiduciária.
De acordo com a nova regulamentação do CMN, caso um imóvel sirva de garantia a mais de uma operação de crédito, a razão entre a soma do valor nominal da nova operação e dos saldos devedores das operações já garantidas e o valor da avaliação do imóvel dado como colateral não pode ser superior ao limite de cota de crédito aplicável à operação de crédito predominante.
Seguros
Além disso, segundo as regras, as novas operações podem ter condições de remuneração, atualização e amortização diferentes daquelas convencionadas na operação de crédito original.
Para as operações de empréstimos a pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais, a norma também estabelece que as instituições financeiras poderão requerer a contratação de garantia securitária que preveja a cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel.
Conforme o Banco Central (BC), essa faculdade deve ser exercida pela instituição “sem prejudicar a liberdade para a escolha” de apólice de seguro por parte dos mutuários.
“Essa medida ganha ainda mais relevância com a edição da Lei nº 14.711, de 2023, já que, nos casos em que o compartilhamento da garantia envolva financiamento habitacional e empréstimo, a ausência de cobertura securitária na operação de empréstimo pode fragilizar a situação do mutuário e/ou de sua família na hipótese da ocorrência de sinistros”, disse o BC, em nota.
O regulador destaca, ainda, o potencial da ampliação da concessão de crédito imobiliário, especialmente de empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais. Em outras palavras, pode contribuir para o avanço do home equity no País. “As medidas aprovadas contribuem para o estabelecimento de condições adequadas para otimizar o aproveitamento de ativos imobilizados por parte de devedores e de credores”, afirmou o BC.