FISCALIZAÇÃO

Receita Federal amplia controle sobre transações com Pix e cartão de crédito

Envio de dados passa a ser obrigatório para administradoras de cartões de crédito e Instituições de Pagamento (IPs)

Pagamentos
Pagamentos | Imagem: Adobe Stock

A partir deste ano, as administradoras de cartões de crédito e Instituições de Pagamento (IPs) deverão prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de seus clientes. A regra começou a valer na última quarta-feira (1/1) e está na Instrução Normativa 2.219, de 2024, do órgão federal.

O envio dos dados será semestral por meio da e-Financeira, sistema eletrônico da Receita que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras, incluindo saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos, rendimentos de aplicações e poupanças.

Instituições tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar essas informações de seus clientes. Agora, a norma passa a valer também para IPs e administradoras de cartões de crédito.

Controle

“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados”, disse a Receita, em nota. “Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais.”

As novas entidades listadas na norma da Receita estão obrigadas, então, a apresentar as informações quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A apresentação dos dados via e-Financeira acontece semestralmente, de acordo com as seguintes regras:

  • Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
  • Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Dessa forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita – via e-Financeira – em agosto de 2025.

(com informações da Agência Brasil)