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Reg+ explica as mudanças no Cosif e os impactos da Resolução 4.966 

Webinar organizado pela Regulatório Mais discute as novidades em detalhes e suas implicações para a gestão de riscos

Gestão de riscos | Regulatório Mais
Gestão de riscos - Regulatório Mais | Imagem: divulgação

O sistema financeiro brasileiro está passando por uma série de atualizações regulatórias significativas que visam melhorar a estabilidade e a transparência do mercado. Recentemente, houve a implementação de duas mudanças: a revisão do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) e a Resolução 4.966 pelo Banco Central (BC). Ambas têm implicações profundas na maneira como as instituições financeiras operam e são reguladas. 

Reconhecendo a complexidade e a importância dessas mudanças, a Regulatório Mais organizará um webinar no dia 20/3, às 16h, em que especialistas discutirão em detalhes as alterações no Cosif e a Resolução 4.966. É uma oportunidade excelente para profissionais do setor aprofundarem seu entendimento sobre essas mudanças significativas. 

Mudanças

O Cosif é o backbone da contabilidade no setor financeiro brasileiro, garantindo que as instituições sigam um padrão uniforme na apresentação de suas contas. A revisão recente ampliou a estrutura de classificação de cinco para seis níveis. Assim, permite uma categorização mais detalhada e refinada de ativos e passivos.

Além disso, houve a introdução de novas rubricas relacionadas ao risco de crédito e ajustes a valor justo. Elas alinham o sistema contábil brasileiro mais de perto com os padrões dos International Financial Reporting Standards 9 (IFRS9). 

Essas novidades não são meramente cosméticas; elas refletem uma mudança substancial na filosofia de contabilidade, movendo-se de um modelo mais estático para um que é dinâmico e baseado no risco. Dessa forma, a implementação de tais mudanças requer que as instituições financeiras atualizem seus sistemas internos. E isso pode ser um processo tanto custoso quanto tecnicamente desafiador. 

Demais novidades

● Nova classificação dos ativos financeiros: os ativos financeiros são classificados em novas rubricas de acordo com o teste SPPJ (Somente Pagamentos de Principal e Juros) e o modelo de negócios da instituição que podem resultar em três categorias: custo amortizado, valor justo em outros resultados abrangentes e valor justo no resultado. Além disso, há uma classificação de acordo com os estágios de risco de crédito;

● Apropriação de receitas e despesas: passam a ser apropriadas conforme a TJE (Taxa de Juros Efetiva) da operação;

Stop Accrual: o reconhecimento de receitas e despesas será possível até 90 dias de atraso para operações classificadas como ativos problemáticos.

Implicações da Resolução 4.966

Paralelamente às alterações no Cosif, a Resolução 4.966 introduz novos padrões para o provisionamento de capital baseado em riscos. Esta resolução é parte do esforço contínuo do BC para implementar Basileia III no Brasil, focando em melhorar a qualidade do capital e a liquidez das instituições financeiras. A norma especifica os requisitos para o cálculo de capital regulatório adequado ao risco de mercado, crédito e operações. 

A Resolução 4.966 exige que as instituições financeiras realizem uma avaliação mais rigorosa e contínua de seus ativos, obrigando-as a manter uma reserva de capital proporcional ao risco que cada ativo representa. Isso implica uma necessidade de tecnologias de avaliação de risco mais sofisticadas e talvez um reforço no setor de compliance e gerenciamento de riscos. 

A principal novidade neste tema é o fim da abordagem de risco de crédito exclusivamente por dias de atraso, como previa a Resolução 2.682/99. Agora, passa a incorporar critérios prospectivos relacionados à perda esperada. 

Webinar discute tema em 20/3

Compreender estas mudanças e suas implicações é crucial para os profissionais do setor financeiro. Por isso, discussões detalhadas sobre como adaptar práticas de negócios e estratégias de conformidade são necessárias para manter a operação eficiente e em conformidade com as novas regulamentações