Começa nesta segunda-feira (17/7) o Desenrola Brasil, programa do Governo Federal que vai possibilitar a renegociação de dívidas, com potencial de beneficiar até 70 milhões de pessoas. Nesta sexta-feira, 14/7, foi publicada no Diário Oficial da União portaria que define requisitos, condições e procedimentos de adesão.
A Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD) comemorou a inclusão das empresas securitizadoras e dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, os FIDCs, como credores do programa Desenrola. A decisão foi publicada em portaria do Ministério da Fazenda no final de junho.
Em nota, a entidade informa que colaborou efetivamente com as discussões relacionadas ao programa de renegociação de dívidas, enfatizando a importância da participação das fintechs de crédito na iniciativa. “A maior parte de nossas associadas têm sua captação de recursos baseada no mercado de capitais – FIDCs e veículos de securitização -, por isso consideramos que nosso principal pleito relativo ao tema foi atendido”, afirma Claudia Amira, diretora-executiva da ABCD.
Três fases
O Desenrola será executado em três etapas. As duas primeiras já valem a partir de segunda-feira: a extinção de dívidas bancárias de até R$ 100, que deve beneficiar 1,5 milhão de inadimplentes e uma etapa de renegociação de dívidas bancárias, que pode beneficiar mais de 30 milhões de brasileiros.
Outro grupo já beneficiado nessa fase é o de pessoas físicas com renda de até R$ 20 mil e dívidas em banco sem limite de valor. É a chamada Faixa 2. Para essa categoria, os bancos vão oferecer possibilidade de renegociação diretamente com os clientes, por meio de seus canais.
Estima-se que essa renegociação beneficie mais de 30 milhões de pessoas. Os créditos que podem ser usados na renegociação dessas dívidas totalizam cerca de R$ 50 bilhões. Como estímulo às renegociações, o governo oferece às instituições financeiras um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.
A terceira etapa ocorrerá em setembro, com adesão de devedores com renda de até dois salários mínimos ou inscritos no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – e com dívidas financeiras cujos valores não ultrapassem R$ 5 mil.