Banking as a Service (BaaS) | Imagem: Adobe Stock
Banking as a Service (BaaS) | Imagem: Adobe Stock

Em um verdadeiro “pacotão” de regulamentações, o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram nesta sexta-feira (28/11) normas que regulamentam o modelo de negócio do Banking as a Service (BaaS) e a nomenclatura para instituições financeiras. A autarquia também incluiu a portabilidade de crédito no Open Finance.

BaaS

A Resolução Conjunta nº 16/2025 regulamenta a prestação de serviços no BaaS. O modelo permite a empresas de diferentes setores oferecerem produtos e serviços financeiros a seus clientes, sem ter a própria licença junto ao BC. Quem fornece a infraestrutura para isso, porém, precisa ser uma instituição regulada. Atualmente, essas parcerias se dão por meio de contratos privados. E, por hoje não haver regras padronizadas, dificulta a fiscalização e supervisão por parte do regulador.

“O objetivo principal da regulamentação é mitigar potenciais riscos aos clientes e partes envolvidas, incorporando adequada segurança jurídica aos negócios”, informou o BC, em nota.

A norma define as responsabilidades de cada parte envolvida no modelo de negócio e abrange aspectos como governança corporativa, gerenciamento de riscos, controles internos, requisitos de segurança, conduta e contratação.

Entre os pontos de destaque está a obrigação de as instituições prestadoras de serviços de BaaS manterem visível sua identificação nos canais disponibilizados aos clientes, em contratos e em instrumentos de pagamento.

A resolução entra em vigor imediatamente, mas contratos vigentes podem ser adequados até 31/12/2026.

Nomenclatura padronizada

A Resolução Conjunta nº 17/2025 regula a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo BC. A norma vale para nome empresarial, nome fantasia, marca e domínio de internet.

Fica vedado às instituições utilizar termos que sugiram atividade ou modalidade para a qual não tenham autorização específica de funcionamento. Isso tanto em português quanto em língua estrangeira. Por exemplo, “banco” e “bank“. Há inúmeros casos de empresas que se definem dessa forma, embora não tenham autorização para operar como um banco propriamente dito.

Na apresentação ao público, as instituições deverão deixar claro aos clientes qual é a modalidade da instituição que está prestando o serviço.

Instituições em desacordo terão 120 dias para elaborar plano de adequação, com prazo máximo de um ano para implementação.

Portabilidade de crédito no Open Finance

A Resolução Conjunta nº 15/2025 inclui o serviço de portabilidade de operações de crédito no escopo do Open Finance. A medida mantém o procedimento atual da portabilidade disciplinado pela Resolução CMN nº 5.057/2022, mas oferece uma alternativa digital para que clientes solicitem a transferência de suas operações.

“A portabilidade de crédito por meio do Open Finance trará maior eficácia no acesso e na troca das informações, que poderão ser compartilhadas de forma segura, ágil, padronizada e digital”, afirmou o BC.

O prazo para finalização das operações de portabilidade cai de cinco para três dias úteis. A norma entra em vigor imediatamente, mas haverá período inicial de testes restritos.

A portabilidade de crédito pessoal no Open Finance estará disponível ao público geral a partir de fevereiro de 2026.

*Matéria em atualização