
As novas regras publicadas nesta sexta-feira (28/11) pelo Banco Central (BC) proíbem, por exemplo, o uso de termos como “banco” ou “bank” se a instituição não tiver autorização para exercer esse tipo de atividade. Na última década, com a criação da figura de Instituição de Pagamento (IP), houve uma proliferação de centenas de fintechs e bancos digitais. Há inúmeros exemplos de empresas que se definem como “banco” ou “bank”, embora não tenham autorização para operar como um banco propriamente dito.
“A instituição deve utilizar na sua nomenclatura e na sua forma de apresentar ao público apenas termos para os quais ela tem autorização”, explicou Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC, em coletiva de imprensa. A norma estava prevista na agenda regulatória publicada em abril deste ano e já havia passado por consulta pública.
De acordo com Vivan, a preocupação do regulador surgiu a partir da proliferação de novos modelos de negócios no sistema financeiro. “Ao longo do tempo, nós temos tido diversos novos modelos de negócios e, por vezes, o nome utilizado pela instituição financeira não é adequado a exatamente o serviço que aquela instituição financeira está autorizada a prestar”, disse. O diretor explicou que a falta de clareza prejudica o consumidor. “Dessa forma, não é claro para onde pode receber e que nível do serviço ele terá.”
Restrições
A restrição vale para diversos elementos de comunicação das instituições: nomenclatura comercial, marca, domínio na internet e apresentação ao público. “Inclui a apresentação ao público, aquele texto descritivo onde a instituição vai dizer ‘ah, eu faço esse serviço, eu sou isso, eu sou aquilo’. Então, tudo isso tem que ser observado dentro desse contexto”, apontou Vivan.
A norma determina que as instituições não podem usar “nenhum termo em português ou em língua estrangeira” que remeta a serviços para os quais não estão autorizadas. Vivan citou como exemplos mais óbvios as palavras “banco” e “bank”, mas há outras situções. “Há casos de corretoras ou Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), em que não fica claro para o cliente que o nome da instituição autorizada é condizente com a atividade dela”, afirmou Mardilson Queiroz, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro.
Impacto
O BC ainda não tem uma estimativa precisa de quantas instituições serão afetadas. “Esse conjunto é complexo porque eu teria que visitar todos os sites para ver se falava certo ou não”, disse Vivan. Considerando apenas o nome comercial registrado no site do BC, o diretor estima que “esse pacote pode ser pequeno, de 15 a 20 instituições”. No entanto, se a análise incluir outras características, como formas de apresentação ao público, “a gente vai ter que ver”.
A norma também vale para entidades que prestam serviços em nome das instituições financeiras. “Isso vale tanto para a instituição autorizada quanto para os contratos que ela venha fazer com entidades que prestem serviços bancários. Então, se ela tem algum correspondente ou vai fazer contrato de BaaS [Banking as a Service], essa entidade que contrata o serviço também deve seguir a mesma regra”, disse Vivan.
As instituições autorizadas que estiverem em desacordo com as novas regras deverão elaborar plano de adequação, no prazo de 120 dias. Ele deve contemplar, no mínimo, os procedimentos que serão adotados e o prazo para a adequação às normas – no máximo, um ano.