
O ano de 2026 reserva 13 feriados nacionais sem expediente bancário. Desses, um cairá em um domingo, dia em que as agências já não oferecem atendimento presencial ao público. Além dos feriados, o ano terá dois dias com expediente diferenciado, incluindo o tradicional fechamento no último dia útil. O primeiro feriado do ano ocorreu em 1/1.
O calendário de feriados bancários segue a Resolução n.º 4.880, de 23/12/2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que não considera sábados, domingos e feriados nacionais como dias úteis para operações bancárias.
Veja a lista completa dos feriados bancários nacionais em 2026:
| Data | Dia da semana | Feriado |
|---|---|---|
| 01 de janeiro | quinta-feira | Confraternização Universal |
| 16 de fevereiro | segunda-feira | Carnaval |
| 17 de fevereiro | terça-feira | Carnaval |
| 03 de abril | sexta-feira | Sexta-Feira da Paixão |
| 21 de abril | terça-feira | Dia de Tiradentes |
| 01 de maio | sexta-feira | Dia do Trabalho |
| 04 de junho | quinta-feira | Corpus Christi |
| 07 de setembro | segunda-feira | Independência do Brasil |
| 12 de outubro | segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida |
| 02 de novembro | segunda-feira | Dia de Finados |
| 15 de novembro | domingo | Proclamação da República |
| 20 de novembro | sexta-feira | Dia da Consciência Negra |
| 25 de dezembro | sexta-feira | Natal |
Expediente diferenciado
O ano também contará com dois dias de expediente especial. Na Quarta-Feira de Cinzas (18/02), o atendimento terá início às 12h, no horário local, com encerramento no horário normal de fechamento das agências. Em localidades onde as agências fecham antes das 15h, haverá antecipação do início do expediente para garantir um mínimo de 3 horas de atendimento presencial.
Já em 31/12, no último dia útil do ano, não haverá expediente ao público, conforme a tradição. Nesse dia, são permitidas apenas operações entre instituições financeiras e serviços de compensação de cheques e outros papéis.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta os clientes a priorizarem os canais digitais, como sites e aplicativos dos bancos, para realizar transferências e pagamentos de contas nos dias sem expediente nas agências.
Além disso, é possível fazer o pagamento de carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone etc.) que vencem nos feriados ou no último dia útil do ano sem acréscimo no dia útil seguinte. Os tributos, geralmente, já têm suas datas ajustadas ao calendário de feriados.
“O uso de aplicativos de celular dos bancos e internet são as mais práticas e seguras alternativas aos clientes, pois oferecem quase todas as transações financeiras do sistema bancário com a comodidade de serem acessadas onde o cliente estiver”, disse em nota Ivo Mósca, diretor de Inovação, Produtos, Serviços e Segurança da Febraban. “Para aqueles que têm alguma restrição ao uso dos canais digitais, ainda poderão utilizar os caixas eletrônicos nas áreas de autoatendimento nas agências, que permanecem abertos mesmo durante os feriados”, complementou.