
Manter o sistema financeiro seguro no Brasil depende de diálogo frequente entre bancos, fintechs e órgãos reguladores. É o que avalia a advogada Fernanda Garibaldi, diretora executiva da Zetta, no podcast “Fintech Talks”, que foi ao ar na quinta-feira (8/1).
Para ela, a troca de informações precisa ser permanente, não apenas acionada por grandes casos de fraude ou operações policiais. “A gente precisa também focar esforços aqui fiscalizatórios e conseguir construir base de dados centralizada, conseguir fazer com que os órgãos se conversem, consigam cruzar informações para chegar antes do incidente de segurança”, disse ela.
A criação de uma base de dados centralizada, por sinal, entra nesse debate como peça-chave. A advogada explica que o compartilhamento de informações entre instituições e autoridades pode permitir a identificação de riscos antes de um incidente de segurança.
Esse tipo de articulação reduz a pressão para que o regulador produza normas cada vez mais detalhistas, numa tentativa de correr atrás da inovação, conforme ela. Regras excessivamente prescritivas tendem a perder eficácia quando a tecnologia muda rápido demais. “Esse cruzamento de dados é essencial. E ele poupa também o regulador de ficar com esse peso de normatizar de maneira tão prescritiva o que acontece, porque é enxugar gelo”, afirmou.
Nesse sentido, a executiva defende um equilíbrio maior entre medidas ex-ante, aquelas que tentam evitar problemas antes que eles surjam, e ações ex-post, focadas em fiscalização, sanção e aprendizado a partir dos eventos que ocorrem no mercado. Para que isso funcione, ela lembra que o Estado precisa investir em recursos financeiros, técnicos e em pessoal qualificado. Porque, de acordo com ela, “fiscalizar um sistema financeiro cada vez mais digital exige estrutura”.
Papel do regulador
Fernanda reconhece que a troca de informações entre instituições financeiras sempre gera cautela. Questões concorrenciais e o cuidado com dados sensíveis fazem parte da rotina do setor. Esse receio, segundo ela, é saudável. Ao mesmo tempo, o ordenamento jurídico brasileiro já oferece algum grau de amparo para esse tipo de cooperação.
Ela cita a Resolução Conjunta nº 6, que trata da colaboração entre instituições para identificação rápida de maus atores, e a Lei Complementar 105, conhecida como a lei do sigilo bancário. Essa norma prevê exceções para o compartilhamento de informações em casos de fraude. O conjunto cria uma base de segurança jurídica que permite avançar, desde que haja coordenação clara.
Fernanda avalia que o regulador pode liderar esse movimento justamente para reforçar essa segurança jurídica. Isso porque, na visão da executiva, quando a autoridade capitania o processo, os agentes econômicos tendem a se sentir mais protegidos do ponto de vista legal.
Isso abre espaço para o desenvolvimento de mecanismos conjuntos, como soluções para bloqueio de transações suspeitas e identificação de incidentes de cibersegurança, ataques e golpes de engenharia social.