UM CONTEÚDO ACCREDITO
A segunda edição do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) vem em muito boa hora, todavia, nem de longe resolve o problema de crédito para PMEs no Brasil.
Os empréstimos do PRONAMPE devem atingir R$ 25 bilhões, com juros inferiores e prazo maior para iniciar os pagamentos do que a média praticada pelo mercado. O Governo aportou R$ 5 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), o que possibilitará, pelas suas regras, a concessão de empréstimos no valor total de R$ 25 bilhões pelas instituições financeiras que aderirem ao Programa.
As micro e pequenas empresas elegíveis para obtenção desse crédito, algo como 5,3 milhões, segundo a Receita Federal, deverão ter em mãos o Comunicado daquele órgão contendo os dados necessários ao processamento por parte do agente financeiro.
Sem sombra de dúvidas, os recursos serão consumidos rapidamente por uma pequena fatia dessas empresas, uma vez que a demanda é incomparavelmente superior ao valor do Programa.
É nesse sentido que se destacam as fintechs de crédito, com suas diversas modalidades de empréstimos para esse público-alvo, empregando novas tecnologias digitais de análise e aprovação de operações, o que permite uma inclusão financeira muito mais rápida e menos onerosa para essas empresas.
“O crédito oferecido pelas fintechs é muito mais rápido e ágil de contratar, as exigências são muito menores”, diz Milton Luiz de Melo Santos, presidente da ACCREDITO. A fintech da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) tem no seu portfolio desconto de duplicatas, crédito para investimentos e para capital de giro. “Ter acesso aos recursos do PRONAMPE será para muito poucos”, diz.
Por que é pouco
Para completar, dessa vez as condições são menos vantajosas que em 2020. As taxas, de 6% a.a + Selic anual, estão mais altas do que as cobradas na primeira edição (1,25% a.a + Selic anual). E o valor de crédito é inferior ao do ano passado (R$ 37,5 bilhões).
Até agora, a segunda edição do PRONAMPE liberou R$ 10 bilhões para cerca de 130 mil pequenas empresas. Se o valor médio por empréstimo continuar na mesma faixa, os R$ 25 bilhões atenderão 325 mil PMEs. Entretanto, o Brasil têm 8 milhões de pequenas e microempresas + 9,8 milhões de MEI’s. Ou seja: não dá nem para o começo.
Em sua primeira edição (2020), o programa atendeu cerca de 517 mil MPEs. Em 2021, deverá alcançar aproximadamente 325 mil empreendedores |
O presidente do Sebrae, Carlos Melles, acredita que o crédito necessário para suprir a demanda seria entre R$ 160 a R$ 200 bilhões. O governo brasileiro assume que o valor é inferior ao necessário.
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PRONAMPE, o que é?
É a linha de crédito criada pela Lei nº 13.999, de 19 de maio de 2020 e transformado em permanente pela Lei nº 14. 161, de 2 de junho de 2021. Nasceu para auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento das MPEs e apoiá-las no enfrentamento dos impactos causados pela COVID-19.
Quais as exigências?
- Microempresas com receita bruta em 2020 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- Pequenas empresas com receita bruta em 2020 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual, ou inferior, a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
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- Até 30% do faturamento anual informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil por CNPJ.
- Importante: o limite do programa considera o valor de contratação de todas as fases anteriores do programa. Logo, se a sua empresa já tiver contratado R$ 50 mil em outra fase do PRONAMPE, independente do banco, só poderá contratar R$ 100 mil nesta nova fase, por exemplo.
- Empresas com mais de 12 meses de constituição, a contratação no PRONAMPE está limitada até 30% da receita bruta anual registrada na Receita Federal em 2019 ou 2020, o que for maior, respeitado o limite por CNPJ.
- Menos de 12 meses de constituição: até 50% do capital social ou até 30% de 12 vezes a média do faturamento mensal de 2020, o que for mais vantajoso, respeitado o limite por CNPJ.
- Atenção: Somente para clientes que já registraram o faturamento de 2020 na Receita Federal. Crédito sujeito à aprovação cadastral.