UM CONTEÚDO ACCREDITO
Após derrubada do veto presidencial, a Lei Complementar 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi finalmente publicada no último dia 17/3. Com ela, as empresas de micro e pequeno porte e Microempreendedores Individuais (MEI) enquadrados no Simples Nacional poderão aderir a um programa de renegociação de dívidas com a União.
“Com o refinanciamento, as empresas ‘limpam’ seu nome e voltam a ser elegíveis a tomar empréstimos para voltar a crescer”, diz o presidente da ACCREDITO, Milton Luiz de Melo Santos.
O relator do projeto da Lei, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), prevê que cerca de R$ 50 bilhões em dívidas deverão ser renegociados. Bertaiolli é vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
O Relp permitirá a inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não – ótima possibilidade paraempresas de direito público ou privado, e também em recuperação judicial ou no regime especial de tributação.
O programa abrange dívidas de natureza tributária e não tributária, mas não as previdenciárias. Os débitos terão reduções das multas de mora, de ofício e de encargos legais, inclusive de honorários advocatícios. O Relp terá encargos de 1% a.m. e atualização pela variação da taxa SELIC, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos.
O prazo para adesão é bastante apertado: 29 de abril. A empresa deve enviar requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente.
Veja pontos relevantes da Lei que foi aprovada:
Prazo de adesão: 29/04/2022
Débitos abrangidos: Simples Nacional e INSS (Patronal e Empregados) constituídos ou não, com exigibilidade suspensa, parcelados, inscritos na dívida e aqueles em execução
Abrangido Débitos até: 28/02/2022 (competência)
Parcelas Mínimas: R$ 300,00 ME/EPP e R$ 50,00 MEI
Correção das Parcelas Mensais Fixas: SELIC + 1% do mês do pagamento
Parcelamentos vigentes: Pode ser migrado parcelamentos em andamento (60 meses / 120 meses / 145 meses e 175 meses [PERT-SN]) para o RELP
Parcelas máximas: Débitos INSS Patronal e empregados parcelamento de 60 meses e Simples Nacional de 188 meses
Débitos em discussão administrativa ou judicial: Poderão ser incluídos mediante desistência dos processos e ações até 29/04/2022
Fonte: Confirp Consultoria Contábil