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Nova Lei permite a MEIs e MPE refinanciar dívidas com a União, ‘limpar’ nome e voltar a tomar crédito para crescer

UM CONTEÚDO ACCREDITO

Após derrubada do veto presidencial, a Lei Complementar 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi finalmente publicada no último dia 17/3. Com ela, as empresas de micro e pequeno porte e Microempreendedores Individuais (MEI) enquadrados no Simples Nacional poderão aderir a um programa de renegociação de dívidas com a União.

“Com o refinanciamento, as empresas ‘limpam’ seu nome e voltam a ser elegíveis a tomar empréstimos para voltar a crescer”, diz o presidente da ACCREDITO, Milton Luiz de Melo Santos.

O relator do projeto da Lei, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), prevê que cerca de R$ 50 bilhões em dívidas deverão ser renegociados. Bertaiolli é vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

O Relp permitirá a inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não – ótima possibilidade paraempresas de direito público ou privado, e também em recuperação judicial ou no regime especial de tributação.

O programa abrange dívidas de natureza tributária e não tributária, mas não as previdenciárias. Os débitos terão reduções das multas de mora, de ofício e de encargos legais, inclusive de honorários advocatícios. O Relp terá encargos de 1% a.m. e atualização pela variação da taxa SELIC, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos.

O prazo para adesão é bastante apertado: 29 de abril. A empresa deve enviar requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente.

Veja pontos relevantes da Lei que foi aprovada:

Prazo de adesão: 29/04/2022

Débitos abrangidos: Simples Nacional e INSS (Patronal e Empregados) constituídos ou não, com exigibilidade suspensa, parcelados, inscritos na dívida e aqueles em execução

Abrangido Débitos até: 28/02/2022 (competência)

Parcelas Mínimas: R$ 300,00 ME/EPP e R$ 50,00 MEI

Correção das Parcelas Mensais Fixas: SELIC + 1% do mês do pagamento

Parcelamentos vigentes: Pode ser migrado parcelamentos em andamento (60 meses / 120 meses / 145 meses e 175 meses [PERT-SN]) para o RELP

Parcelas máximas: Débitos INSS Patronal e empregados parcelamento de 60 meses e Simples Nacional de 188 meses

Débitos em discussão administrativa ou judicial: Poderão ser incluídos mediante desistência dos processos e ações até 29/04/2022


Fonte: Confirp Consultoria Contábil

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