
O setor financeiro brasileiro está prestes a enfrentar uma transformação significativa em julho de 2025. A partir dessa data, entram em vigor novas exigências regulatórias para instituições que operam com Pix.
A Resolução BCB nº 429, publicada em 11/11/2024, estabelece um marco regulatório mais rigoroso que impactará diretamente centenas de fintechs e Instituições de Pagamento (IPs) em todo o País.
O que muda
De acordo com a nova regulamentação, deverão, a partir de julho de 2025, atender a uma série de exigências regulatórias, as instituições:
- participantes do Pix que ainda não tenham autorização do Banco Central;
- que estejam em processo de adesão ou que apresentaram pleito de adesão até 31 de dezembro de 2024
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de observação da regulação contábil e de auditoria aplicável às instituições autorizadas, consolidada no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (Cosif).
Isso inclui a elaboração e remessa de documentos contábeis para o BC. Também a divulgação de demonstrações financeiras nos mesmos moldes das instituições já reguladas.
As instituições também deverão enviar informações relativas a clientes e representantes legais ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Impactos no mercado e nas operações
A nova resolução é parte de um movimento mais amplo do BC para fortalecer a segurança e a estabilidade do sistema de pagamentos instantâneos. Como ele segue em crescimento exponencial, o BC decidiu “subir a régua” para os participantes. Para as instituições não autorizadas, o impacto operacional será substancial.
Além da adequação contábil ao Cosif, a partir de 1/1/2026, instituições provedoras de conta transacional no Pix (exceto cooperativas de crédito) deverão manter permanentemente um capital social integralizado e patrimônio líquido mínimos de R$ 5 milhões.
Prazos escalonados e obrigações transitórias
A resolução estabelece prazos escalonados para que as instituições solicitem autorização para funcionamento junto ao BC. Dependendo da situação atual da instituição, esse prazo pode se estender até 2026. Contudo, as obrigações transitórias começam a valer já em julho de 2025.
Durante esse período de transição, as instituições não autorizadas deverão cumprir uma série de requisitos. Incluindo a observância do Cosif, o envio de informações ao CCS e a sujeição à supervisão proporcional baseada em risco.
Webinar gratuito abordará estratégias de adequação
Reconhecendo a complexidade e a urgência do tema, a Regulatório Mais, solução da Celcoin, organizará um webinar gratuito no dia 5/6. A companhia reunirá especialistas para discutir estratégias práticas de adequação à Resolução BCB nº 429.
O evento contará com a presença de:
- André Gibbon (crédito);
- Carlos Henrique Ribeiro Pelliciari (regulação financeira);
- Cassio Damasceno (meios de pagamentos);
- Luiggi Senna (fintechs).
Os participantes do webinar poderão fazer perguntas.