Decreto federal confirma BC como regulador do mercado cripto

Agora, espera-se que o Banco Central (BC) comece a divulgar regras para o funcionamento dos serviços de ativos virtuais

Aguardado com ansiedade pelo mercado, foi publicado ontem o decreto presidencial que dá ao Banco Central (BC) o papel de regulador dos serviços de ativos virtuais. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) continua com suas atribuições de cuidar de operações com criptoativos que são valores mobiliários. Agora, espera-se que o BC comece a divulgar regras para o setor, informa o portal parceiro Blocknews.

O decreto entra em vigor no dia 20 de junho, portanto junto com a lei 14.478 sobre os serviços relacionados a criptos, que o documento regulamenta. O Congresso aprovou a lei em 21 de dezembro de 2022. Sua função é “disciplinar e supervisionar” as prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Os órgãos que cuidam de defesa do consumidor e de prevenção e repreensão de crimes como lavagem de dinheiro continuam responsáveis por esses casos. Agora, espera-se que o BC comece a divulgar regras para o setor. Dessa forma, mesmo levando seis meses, o decreto não trouxe nada além da indicação do BC como regulador de criptoativos e da CVM como a responsável pelos que são ativos mobiliários.

E os valores mobiliários?

Em comunicado, João Pedro Nascimento, presidente da CVM, afirmou que a autarquia vai desenvolver um novo arcabouço regulatório para mercados organizados de valores mobiliários, inclusive os tokenizados. Para isso, contará com as experiências do seu sandbox regulatório, que tem agora quatro projetos, sendo três com criptoativos.

Além disso, na visão do “xerife do mercado de capitais”, as operações secundárias com tokens que são valores mobiliários devem ocorrer pelas mãos de “entidades administradoras de mercados organizados autorizadas pela CVM”. Portanto, não basta ter apenas a autorização de funcionamento do BC, com base no decreto 11.563.

O decreto presidencial, aliás, definiu que a CVM continua com suas atribuições relacionadas a valores mobiliários. Ou seja, inclusive os tokenizados. Era o esperado e foi para isso que a CVM se movimentou até agora nos bastidores, para assegurar a manutenção de seu espaço nessa área.

Assim, a CVM reafirmou que “tokens que sejam considerados valores mobiliários devem observar a regulamentação da CVM, em especial por ocasião do esforço de captação de recursos junto a investidores (oferta pública de distribuição)”.

E recomenda “a leitura do Parecer de Orientação 40, em que a autarquia explicitou suas orientações para a realização de oferta pública de tokens, à luz da regulamentação atinente ao mercado de valores mobiliários, em especial quanto à necessidade de verificação de enquadramento no conceito de valor mobiliário”.

Divergências

Há divergências entre o que muitas das tokenizadoras e exchanges e a CVM sobre o que é criptoativo mobiliário. Quando a autarquia divulgou um parecer mais explicito sobre tokens de renda fixa, neste ano, afirmando que basicamente o que está no mercado é valor mobiliário, as tokenizadoras discordaram.

Tanto que boa parte bateu à porta da comissão para falar sobre o assunto e, ao mesmo tempo, manteve as ofertas ao público, mas com o compromisso de não fazer alardes. Para facilitar a aproximação, a CVM e a Associação Brasileira de Criptoeconomia (Abcripto) fizeram recentemente um acordo de cooperação que envolve o tema.

As startups que estão no sandbox e que devem inspirar a nova regulação de valores mobiliários da CVM são BEE4, SMU Investimentos e Vórtx QR Tokenizadora. A BEE4, for exemplo, conseguiu extensão de prazo de seu projeto no sandbox regulatório por mais 12 meses, até junho de 2024. Já a Vórtx QR tem autorização té o início de 2024.

A CVM diz, ainda, que continua interessada em fomentar um ambiente favorável ao desenvolvimento dos criptoativos, desde desde que sigam as regras. “A CVM e o Banco Central continuarão em conjunto nesta pauta, com diálogo e cooperação entre os dirigentes das instituições, reconhecendo que a criptoeconomia demanda atuação tanto do BC quanto da CVM, dentro das suas respectivas esferas de competência”.

*Conteúdo publicado originalmente no portal parceiro Blocknews.

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