PORTABILIDADE

CVM publica regras para o "Pix dos investimentos"

Normas de portabilidade de valores mobiliários entram em vigor em 1º de julho de 2025 e representam novo passo rumo ao Open Capital Market

CVM publica regras para o "Pix dos investimentos"
Imagem: Gerada por IA/Adobe

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira (26/8) a regulamentação da portabilidade de investimentos em valores mobiliários, que também vem sendo chamada de “Pix dos investimentos”. As regras já eram previstas e fazem parte da agenda de inovação do órgão regulador do mercado de capitais, com o chamado Open Capital Market. As Resoluções CVM 209 e 210 entram em vigor em 1º de julho de 2025.

“A fixação do prazo levou em conta a necessidade de instituições adaptarem suas interfaces, sistemas e procedimentos internos às novas exigências sem que precisem futuramente pleitear prorrogações junto à CVM”, disse a CVM, em nota. O tema ficou em consulta pública até 9 de dezembro de 2023.

De acordo com a autarquia, as normas representam o marco inicial do aprimoramento da experiência do usuário com o mecanismo de portabilidade de investimentos. A expectativa é fomentar a competição com a simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia, assim como o empoderamento dos investidores, afirmou João Pedro Nascimento, presidente da CVM.

“Por meio das finanças digitais, estamos aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, com regras de conduta e de transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários”, disse, em nota.

Como será

A nova regulamentação prevê, por exemplo, a interface digital para a solicitação de portabilidade. Assim, dispensa o preenchimento de formulários físicos ou o reconhecimento de assinaturas em cartório. Outra novidade será a possibilidade de o investidor escolher de onde fará o pedido de portabilidade – na origem, no destino ou junto ao depositário central.

As regras incluem a transparência nos prazos estimados para a conclusão da portabilidade. Nesse sentido, o investidor poderá acompanhar o andamento do processo em tempo real, conforme a CVM. As normas definem também o escalonamento de prazos para a efetivação da portabilidade, considerando a complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários.  

Estão previstos, ainda, a disponibilização de dados quantitativos sobre portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras. Dessa forma, será possível identificar as instituições que apresentem, por exemplo, “atrasos reiterados” na efetivação da portabilidade ou um número elevado de recusas às solicitações. 

Além disso, a regulamentação estabelece a caracterização como “infração grave” nos casos de “descumprimento sistemático” de prazos para efetivar o processo, ou ainda de represamento injustificado do processamento da portabilidade. 

Open Finance

A portabilidade de investimentos integra um conjunto de medidas da CVM na construção do Open Capital Market. A autarquia informou, ainda, que iniciou tratativas com o Banco Central (BC) para desenvolver serviço de portabilidade de valores mobiliários integrado ao Open Finance, o que aumentará o grau de automatização do processo, conforme a CVM.

“As interfaces de programação de aplicações (APIs) padronizadas do Open Finance facilitarão a superação de impedimentos à efetivação da portabilidade. Também criarão oportunidades de prospecção de clientes, fomentando a concorrência na prestação de serviços no mercado de capitais”, disse o órgão.

No âmbito do Open Finance, vale lembrar que o compartilhamento de dados de investimentos começou em setembro do ano passado.