A Superintendência de Seguros Privados (Susep) alterou nesta terça-feira (20) os prazos para a adequação das seguradoras ao Open Insurance. Conforme o órgão, o objetivo das mudanças é estimular a concorrência, com a entrada de novas participantes no ecossistema e a oferta de produtos e serviços adequados aos consumidores.
Inspirado no Open Finance, projeto do Banco Central (BC), o Open Insurance permite aos brasileiros compartilharem dados de produtos de seguros, previdência complementar aberta e capitalização entre diferentes instituições reguladas pela Susep. Segundo pesquisa recente da consultoria Capgemini, a iniciativa, porém, deverá impactar o mercado apenas em 2025.
A Circular nº 697/2024 altera a Circular Susep nº 635/2021. Com a nova regra, a Susep busca adequar os prazos para as novas sociedades participantes registrarem sua participação no Open Insurance. As normas concedem, ainda, um período de adequação às sociedades participantes voluntárias.
Como ficou
Atualmente, as instituições no âmbito da Susep se enquadram em quatro segmentos (S1, S2, S3 e S4), de acordo com o porte e a complexidade das suas operações. Veja o que mudou para cada um:
- Sociedades S1 ou S2: obrigadas a integrar o Open Insurance, passam a ter prazo de 10 dias úteis para se registrarem como participantes. Conta-se esse período a partir da data de início da produção de efeitos de seu enquadramento
- S3, S4 ou participantes do sandbox regulatório: participantes voluntárias, elas têm um prazo fixo de 180 dias, após o seu registro como participante, para que efetuarem, gradualmente, as adequações necessárias à sua plena participação. Isso inclui, por exemplo, a obtenção de certificados de segurança e a publicação de APIs em ambiente produtivo
“A concessão do prazo adicional era uma demanda das insurtechs participantes do sandbox e busca fornecer um prazo justo e razoável para que essas supervisionadas sejam estimuladas a participarem do Open Insurance, contribuindo com a democratização e a ampliação do projeto”, diz a Susep, em nota.