REGULAMENTAÇÃO

CVM estuda ampliar limite de oferta e de investimento em 'crowdfunding'

Entre as propostas de ajustes, estão o aumento dos limites financeiros para emissores e investidores

Imagem: Freepik
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A mudança das regras para crowdfunding para abarcar ativos tokenizados, que era uma das prioridades da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para este ano, acabou ficando no papel. Mas não por muito tempo. Em evento promovido pelo Demarest Advogados em parceria com a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), na segunda-feira (2/12), Marina Copola, diretora da CVM, e Luis Felipe Lobianco, superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) da autarquia, adiantaram que a consulta pública para a nova regra que vai substituir a Resolução 88 deve sair em breve. Entre as propostas de ajustes, estão o aumento dos limites financeiros para emissores e investidores, e a inclusão de pontos que atualmente constam apenas em ofícios circulares.

Hoje, a Resolução 88 estabelece que as empresas interessadas em captar recursos via crowdfunding podem realizar ofertas de até R$ 15 milhões por ano, desde que seu faturamento anual seja de até R$ 40 milhões. Além disso, investidores em geral têm um limite de aporte de R$ 20 mil por ano nesse tipo de operação. A CVM reconhece que há uma demanda crescente para ampliar esses valores, refletindo o aumento da maturidade e do interesse pelo mercado de crowdfunding no País.

Outro ponto que gera debates é o prazo mínimo de 120 dias entre ofertas sucessivas, considerado um entrave por parte de agentes do mercado. “Ouvimos bastante incômodo em relação a esse prazo”, afirmou Lobianco. A CVM também busca trazer para a norma maior segurança jurídica ao integrar conteúdos atualmente tratados nos ofícios circulares, como os de número 4 e 6, que abordam a adequação de tokens de renda fixa e securitização ao ambiente de crowdfunding.

‘Crowdfunding’ bate R$ 1 bi

Lobianco lembrou que a Resolução 88, assim como sua antecessora, a Instrução 588, nasceu para startups e empresas de base tecnológica, não para tokens de renda fixa. Apesar disso, dados recentes do Boletim Econômico da CVM mostram que, até o terceiro trimestre deste ano, a quantidade de ofertas de crowdfunding passou de 300, enquanto o volume financeiro atingiu R$ 1 bilhão. Em 2023, foram R$ 220 milhões.

Mas há outros desafios. A Resolução 88 não permite, por exemplo, a negociação de valores mobiliários emitidos pelas plataformas em mercados organizados. Ele explicou que as plataformas podem funcionar apenas como “mural”, conectando compradores e vendedores, mas sem intermediar ordens de forma automatizada, pois isso caracterizaria mercado organizado, algo que requer emissões feitas por companhias abertas. Essa restrição contrasta com a flexibilidade de mercados mais desenvolvidos e é considerada um desafio para a evolução do setor.

Ao lado dos representantes da CVM, estavam também Diego Perez, presidente da ABFintechs, e os sócios do Demarest Thiago GiantomassiFabio Braga e Leticia Galdino Wanderley.

 
Da esq. para a dir.: Leticia Galdino Wanderley/Demarest, Marina Copola/CVM, Thiago Giantomassi/Demarest e Luis Felipe Lobianco/CVM | Imagem: divulgação

O papel do Fácil

Paralelamente à revisão da Resolução 88, a CVM também estuda a implementação do regime Fácil, que busca simplificar o acesso ao mercado de capitais para empresas de menor porte. A consulta pública foi ao ar em setembro. O regime propõe exigências menos rigorosas para emissão e registro de valores mobiliários, como a possibilidade de realizar auditorias semestrais em vez de trimestrais e a criação de um formulário unificado para referência, prospecto e lâmina de operações.

O regime Fácil é visto como uma alternativa intermediária entre o crowdfunding e as ofertas públicas tradicionais, permitindo às empresas captar volumes maiores com custos regulatórios mais baixos. Embora ainda em discussão, o regime poderia atender à crescente demanda por soluções simplificadas, mantendo padrões mínimos de governança e transparência.

Resta saber se, assim como no caso da Resolução 88 – que nasceu sem considerar os tokens – o regime Fácil terá que ser adaptado a essa realidade também. “Será preciso um ‘Ofício 4’, um ‘Ofício 6’?”, perguntou Diego, da ABFintechs. A norma ainda está em audiência pública.

“Embora os tokens estivessem na nossa cabeça, quando a gente discutiu como uma possibilidade, essa não era a primeira preocupação [ao criar o esqueleto do regime Fácil]. A nossa primeira preocupação era mais singela: criar um ambiente com menos ônus pensando em experiências mais tradicionais, digamos assim. Eu acho que a gente provavelmente vai ter que fazer alguns ajustes nesse sentido. Mas esse não é a pegada original do Fácil. O objetivo é simplificar uma experiência que já existe, e que é um pouco mais analógica”, disse Marina.