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Bancos, fintechs | Imagem: gerada por IA/Adobe

Um dos fenômenos que mais preocupam o regulador financeiro e órgãos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, as “contas bolsão” estão com os dias contados. As novas regras do Banco Central (BC), para o modelo de Banking as a Service (BaaS), reforçam a identificação individual dos titulares de contas nas instituições autorizadas, disse Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC.

Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (28/11) para comentar as novas normas do BaaS e também para a nomenclatura de instituições autorizadas e portabilidade de crédito no Open Finance, Vivan disse que “não existe hipótese” de se ter conta bolsão nesse modelo de negócio. O diretor do BC foi enfático ao afirmar que cada conta precisa ter seus titulares identificados e que sejam movimentadas só por essas pessoas. “Na regulamentação, conta bolsão nunca existiu”, destacou ele.

Nas bases de dados, como o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), vai constar o nome do titular da conta, da instituição prestadora de serviço de BaaS e da empresa tomadora desse serviço. “Toda a informação vai ser pública para todas as partes que têm acesso a essa informação”, explicou Vivan.

Responsabilidade, transparência e segurança jurídica

Conforme o diretor do BC, a regulamentação do BaaS deixa claro que a responsabilidade pelos serviços financeiros é da instituição regulada. Por exemplo, o banco ou a Instituição de Pagamento (IP) com autorização para funcionar junto ao BC. “Você pode delegar o que você quiser, diversos serviços, menos a responsabilidade”, afirmou Vivan. Além disso, a norma obriga a transparência das informações. Ou seja, o cliente deve saber exatamente com quem está contratando os serviços. A ideia, de acordo com o diretor do BC, é reduzir a insegurança jurídica, assim como viabilizar modelos inovadores a serem ofertados.

A norma permite que um tomador de BaaS contrate serviços de mais de uma instituição autorizada. Mas estabelece exclusividade apenas para abertura de conta, por modalidade. “Uma instituição bancária autorizada pode ser responsável pela conta corrente, enquanto outra instituição autorizada cuida da conta de pagamento pré-paga do mesmo cliente. Respeitando o tipo de conta, uma instituição. Atrelado a isso, relação bilateral, serviço de pagamento atrelado àquela conta”, explicou Mardilson Queiroz, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC.

eFX, subcredenciadoras e ITPs ficam de fora

Os serviços cobertos pela norma de BaaS incluem contas de depósito ou pagamento, assim como todos os serviços de pagamento associados a essa conta. Os prestadores também podem oferecer atuar com concessão e administração de operações de crédito. Vivan informou que poderá haver a inclusão de outros serviços no futuro. “A ideia é que o mercado possa desenvolver novos produtos, novos serviços, e a gente vai acompanhando para ver se tem alguma coisa que, efetivamente, está fora”, disse. Entre os serviços em discussão estão os ativos virtuais, cujo mercado acaba de ser regulamentado também pelo BC.

Em relação às operações de crédito realizadas no modelo BaaS, Mardilson Queiroz, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC esclareceu que “o risco de crédito pode ser a instituição autorizada ou o tomador de BaaS”. No entanto, “no final do dia, a responsabilidade da análise de risco é da instituição autorizada. É ele que vai dar o crédito, o crédito estará na contabilidade dele”.

O BC deixou de fora da regulamentação de BaaS subcredenciamento (subadquirência), pagamentos e transferências internacionais (conhecidos como eFX) e Iniciadores de Transação de Pagamento (ITPs). A inclusão desses serviços na norma de BaaS foi um dos pontos mais criticados por entidades e instituições ao longo da consulta pública, encerrada em fevereiro de 2025.

No caso do eFX, Vivan lembrou que houve uma consulta pública, cujo prazo se encerrou em 2/11. A expectativa é de publicação das regras para essa modalidade em breve. Sobre os outros serviços, o diretor do BC disse: “Vamos acompanhar implementação dessa norma, entender impactos e vamos voltar a discutir os demais itens”.

Prazos de adequação

As instituições terão 90 dias para comunicar ao BC se estão aderentes ou não à norma. “Todas as instituições vão ter que fazer essa avaliação e comunicar ao supervisor. Ah, estou aderente. Ou não estou aderente”, explicou Vivan. Já o plano de adequação deve ser apresentado em até 120 dias. Após esse prazo, os players terão até um ano para executar esse plano de adequação.

“Vamos instituir um processo de remessa de informação para saber quais contratos de BaaS a instituição financeira está prestando. Então, toda essa informação ela vai ser utilizada pela supervisão para verificar a adequação”, disse Vivan.