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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quarta-feira (30) as primeiras conclusões do sandbox, e a maioria das propostas foi recusada pela autarquia. Das 33 iniciativas submetidas ao regulador, 25 foram consideradas inaptas e duas foram recusadas por não justificar a necessidade de operação em um regime diverso do ordinário. As seis propostas restantes vão para a análise final, com prazo de conclusão até 30 de setembro.
Na realidade, a CVM recebeu 34 propostas de participação no sandbox, oriundas de 7 Estados brasileiros e dois países estrangeiros. Um dos proponentes desistiu. Os tipos de autorização solicitados foram diversos, com predominância para constituição e administração de mercados organizados (19 propostas), seguida por escrituração (15), custódia (15), ofertas públicas (11) e crowdfunding (9).
Segundo a autarquia, foram consideradas inaptas as propostas inelegíveis ou que não tenham apresentado as informações mínimas necessárias para a realização da análise da proposta pelo comitê do sandbox. “Por sua vez, inelegíveis são aquelas propostas que não cumpriram os critérios mínimos de elegibilidade previstos no art. 5º da norma. É importante ressaltar que dentre esses critérios está a exigência de que a atividade a ser desenvolvida seja regulamentada pela CVM, ou seja, a atividade objeto do ambiente experimental deve encontrar-se dentro do âmbito de competência da CVM, nos termos da Lei 6.385/76”, escreveu a CVM.
Já no caso das seis propostas restantes, elas atenderam os critérios de elegibilidade, mas o comitê do sandbox decidiu que os projetos precisavam de maior aprofundamento na análise sobre a operacionalização dos modelos de negócio.
“À medida que os proponentes esclareçam as questões pendentes e o CDS [Comitê de Sandbox] considere que as propostas estejam prontas, haverá a recomendação de aceitação para o Colegiado da CVM, que deliberará a respeito, o que pode não ocorrer no mesmo tempo para todas. Vale dizer que o prazo de 12 meses, objeto da autorização temporária, conta da edição da respectiva Deliberação”, afirmou Antonio Berwanger, coordenador do Comitê de Sandbox da CVM, em nota à imprensa.
‘Caixa de areia’
O modelo de sandbox — tradução literal de ‘caixa de areia’ — é um ambiente experimental, que busca fomentar a inovação com menor custo regulatório. O formato é adotado por diversos países europeus e asiáticos, como Austrália, Reino Unido, além de países na África e no Oriente Médio. No Reino Unido, por exemplo, só tem um sandbox capitaneado pelo FCA (Financial Conduct Authority). No primeiro ano, foram 69 projetos inscritos, diz Bruno Diniz, sócio da consultoria Spiralem.
Por aqui, ao contrário, a iniciativa do sandbox vem sendo liderada pelos três reguladores: Banco Central (BC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep). No fim do ano passado, a Susep selecionou 11 projetos — um deles (Komus) desistiu e o restante, exceto Split Risk, já foi autorizado pelo regulador. Há duas semanas, no Fintech View, o diretor da Susep Eduardo Fraga disse que quatro das dez autorizações concedidas já estão operando.
Já o primeiro ciclo do sandbox do BC teve 52 projetos inscritos, e agora as propostas estão sendo avaliadas por especialistas do regulador, que escolherão dez para participarem. Após o alto número de inscritos, mais do que o dobro do número de vagas, o BC optou por adiar o tempo de análise das propostas, que estava previsto para o dia 25 de junho. A nova data escolhida foi o dia 23 de setembro.
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Danylo Martins é jornalista com dez anos de cobertura de finanças, empreendedorismo e inovação no setor financeiro. Com MBA em mercado de capitais, é vencedor de quatro prêmios de jornalismo econômico e colabora com o jornal Valor Econômico há oito anos. Teve passagens por Folha de S.Paulo e revista Você S/A.
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