Hackers | Imagem: Adobe Stock
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de um empresário acusado de integrar um esquema de desvio de mais de R$ 813 milhões por meio do Pix. O STJ divulgou a informação nesta quinta-feira (8/1). O suspeito é Lucas Dhuan Santa Rosa Pombal.

O inquérito apura o ataque cibernético contra a C&M Software, ocorrido no final de junho de 2025, considerado o maior contra o sistema financeiro no Brasil até hoje. A investigação apura crimes de organização criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro. De acordo com o processo, a Justiça decretou a prisão preventiva durante o avanço das investigações policiais.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os criminosos invadiram os sistemas da empresa e se passaram por pessoas jurídicas. A partir dessa estratégia, segundo o STJ, realizaram mais de 400 transferências Pix fraudulentas. Em seguida, converteram os valores desviados em criptomoedas, numa tentativa de dificultar o rastreamento do dinheiro.

Ainda assim, as autoridades conseguiram identificar os envolvidos. O empresário investigado foi localizado na Argentina e acabou preso no país. Depois disso, as autoridades transferiram o suspeito para o Brasil, onde ele permanece detido em uma penitenciária no Estado de São Paulo.

Indeferimento

Ao analisar o pedido da defesa, o ministro Herman Benjamin considerou que os fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva continuam válidos. Assim, manteve a custódia cautelar para assegurar o andamento das investigações e a aplicação da lei penal.

O primeiro habeas corpus foi apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e teve a liminar negada. O tribunal ainda não analisou o pedido de forma definitiva.

Depois disso, a defesa levou o caso ao STJ. Alegou que a decisão que manteve a prisão preventiva não trouxe fundamentos claros e defendeu a substituição da prisão por medidas como restrição de deslocamento.

Ao examinar o pedido, o ministro Herman Benjamin afirmou que o STJ não costuma analisar habeas corpus quando o tribunal de origem apenas nega uma liminar e ainda não julga o mérito. Segundo ele, vale a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), entendimento que impede a análise do caso nessa fase do processo.

Como não viu ilegalidade evidente, o presidente do STJ considerou a análise antecipada e indeferiu o pedido.