IPs terão regras proporcionais ao seu porte e à sua complexidade

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O Banco Central (BC) acaba de publicar as novas regras prudenciais para IPs (Instituições de Pagamento). Em suma, o conjunto de normas determina que as IPs terão regras proporcionais ao seu porte e à sua complexidade.

As novas normas entram em vigor em janeiro de 2023 e a implementação completa ocorrerá em janeiro de 2025. A implantação gradual foi inspirada na introdução de Basileia III para as IFs, que ocorreu até 2019.

De acordo com a autoridade monetária, a nova regulação preserva a entrada facilitada para novos concorrentes no mercado de pagamentos, com o objetivo de aumentar a competição no sistema e a inclusão financeira, dimensões que fazem parte da Agenda BC#.

“Algumas IPs cresceram, se desenvolveram, criaram instituições financeiras, e aquelas regras criadas para IPs no início do processo já não fazem tanto sentido. E isso é um processo normal no mundo da regulação. O mercado vai evoluindo”, disse Ricardo Moura, chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central, em coletiva de imprensa.

Um dos princípios da nova regulação para IPs é a proporcionalidade das exigências regulatórias, que já são praticadas para conglomerados de instituições financeiras (IFs).

“O aprimoramento se tornou necessário diante da diversificação e sofisticação do segmento desde o estabelecimento do marco legal das IPs em 2013. Nesse processo, parte desse segmento criou subsidiárias financeiras e passou a assumir novos riscos, sem requerimentos prudenciais proporcionais”, afirmou o BC em nota à imprensa.

A regulação manteve, ainda, regras simplificadas para conglomerados liderados por IPs e não integrados por instituição financeira, em função do seu baixo risco. “Mesma atividade, gerando mesmo risco, precisa gerar o mesmo nível de capital. Quanto menor e mais simples for a instituição, mais simples é a exigência de capital”, explicou Ricardo, na coletiva.

Um dos eixos principais da nova regulação para IPs é a conglomeração. Na prática, a norma estabelece que as exigências para IPs serão aplicadas de forma agregada a todo o conglomerado prudencial, como já é feito para IFs.

“A conglomeração permite capturar todas as exposições a riscos pela regulação prudencial, incluindo no perímetro de regulação as entidades que incorrem riscos e que são controladas por IPs. Além disso, a conglomeração permite a otimização do capital das instituições que compõem o conglomerado”, diz o BC.

Pelas novas regras, os conglomerados prudenciais serão classificados em três tipos:

  • Tipo 1: conglomerado prudencial liderado por instituição financeira;
  • Tipo 2: conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e não integrado por instituição financeira ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo BC; e
  • Tipo 3: conglomerado prudencial liderado por instituição de pagamento e integrado por instituição financeira ou outra instituição autorizada a funcionar pelo BC.

Segundo o regulador, essa tipologia de conglomerados vai permitir que o tratamento prudencial de grupos semelhantes na essência (instituições de Tipo 1 e Tipo 3) seja proporcional aos riscos efetivamente assumidos, independentemente da forma de organização societária. Ao mesmo tempo, permite que grupos efetivamente mais simples por não conterem IF (Tipo 2) recebam regulação também simples.

Outro eixo das novas normas é o aprimoramento da qualidade do capital requerido, afim de garantir maior capacidade de absorção de perdas inesperadas. O tratamento consiste em deduzir do cálculo do capital regulatório ativos da instituição que, em situações de estresse financeiro, possuem pouco ou nenhum valor para manutenção do funcionamento da instituição.

As novas regras adequam, ainda, o requerimento de capital mínimo conforme os riscos intrínsecos de cada tipo de atividade (atividade de pagamento ou financeira) para conglomerado do Tipo 3, reconhecendo as peculiaridades dos serviços de pagamentos e seu status legal diferenciado, e dão tratamento prudencial específico aos riscos deles decorrentes.

Para tanto, fica criada parcela dos Ativos Ponderados pelo Risco de serviços de pagamento (RWASP), englobando as atividades de credenciamento, emissão de moeda eletrônica e iniciação de transação de pagamento.

O BC enviará ao CMN (Conselho Monetário Nacional) proposta que estabelece a parcela RWASP aos conglomerados do Tipo 1. “Os conglomerados liderados por IP (Tipos 2 e 3) também ficam sujeitos a requerimentos de capital para riscos financeiros capturados nas parcelas para risco de crédito, risco de mercado e risco operacional”, diz a autoridade monetária.

Contexto​

O novo conjunto de regras para as IPs era esperado pelo mercado desde o ano passado. Em 2021, entidades que representam os bancos (Febraban) e as fintechs (Zetta) chegaram a protagonizar um “bate-boca” nas redes sociais.

Mas as discussões vão muito além da troca de farpas virtual. De um lado, os grandes bancos defendem que existem fintechs que cresceram demais — caso de Nubank, Stone e PagSeguro — e, portanto, precisam estar enquadradas nas mesmas regras às quais eles estão sujeitos.

Por outro, as fintechs afirmam que os modelos de negócios, em sua maioria, são diferentes e que o mais justo seria ajustar as regras considerando tamanho e serviços prestados pelo segmento.

O BC publicou as Resoluções 197, 198, 199, 200, 201 e 202, detalhando cada um dos itens das novas normas para IPs. 

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