O uso do PIX, o serviço de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central (BC), será gratuito para pessoas físicas, inclusive empreendedores individuais.
A gratuidade valerá para enviar e receber transferências e realizar compras. Confira a Resolução BCB nº 19/2020.
No caso das pessoas jurídicas, as instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o PIX poderão cobrar tarifas tanto do cliente pagador quanto do recebedor. Além disso, com objetivo de viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio, poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento.
Serão editadas regras complementares que detalharão algumas questões. A resolução do BC também permite que as instituições que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento cobrem tarifas pelo serviço. No entanto, se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, a cobrança é vedada.
Tanto no PIX quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições, informando aos clientes os valores das tarifas praticadas. Essa informação deve constar nos comprovantes do envio e do recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet.
Fonte: Banco Central