Reação a novas regras do BC divide mercado: bancões gostam e grandes fintechs vêem como “negativas para a competição”
“As novas regras do Banco Central são mudanças bem-vindas”.
“As novas regras impactam negativamente a competitividade no setor.”
As duas visões antagônicas são, respectivamente, do presidente da Febraban, Isaac Sidney, e da associação Zetta, que reúne as maiores fintechs do país como Nubank, Mercado Pago e Creditas.
E as regras, reunidas nas Resolução BCB n° 197, Resolução BCB nº 198, Resolução BCB nº 199, Resolução BCB nº 200, Resolução BCB nº 201 e Resolução BCB nº 2022, divulgadas no dia 11/3, são fruto de uma revisão da regulação das Instituições de Pagamento, guarda-chuva sob o qual estão mais de 40 fintechs brasileiras.
Segundo Sidney, “mais do que bem-vindas, as mudanças são necessárias, e estão sendo implementadas de forma gradual, respeitando a segmentação e o tipo de risco trazido por estas instituições. Em uma primeira avaliação, o Banco Central, como regulador do setor bancário, deu um passo muito importante e na direção correta”.
“Apesar do papel fundamental das instituições de pagamento no processo de inclusão financeira, o novo modelo diverge da proposta original do Banco Central, que havia desenhado uma regulação específica, proporcional e adequada para o mercado brasileiro, e incluía bancos pequenos e médios. Mesmo com a criação de categorias, o novo modelo equipara riscos e complexidades diferentes ao fazer referência à Consulta Pública 80″, disse a Zetta, em nota.
Ou seja: o cabo-de-guerra entre bancões e as big fintechs, que começou no ano passado com a Febraban reivindicando isonomia tributária, e praticamente induziu o BC a rever as regras, não foi apaziguado com as novas normas.
Nem lá nem cá
Em setembro, Diego Perez, presidente da ABFintechs, disse que estavam “abertos e disponíveis para discutir ideias para que os bancos possam ter a sua tributação reduzida ao patamar das fintechs, mas não o contrário. Aumentar a tributação incidente sobre as atividades das fintechs não contribuirá para a redução do custo dos serviços bancários e de pagamentos na ponta (que no Brasil é bem caro, um dos mais caros do mundo)”.
O novo marco regulatório, em linha com as regras de Basileia 3, traz mudanças na quantidade e na qualidade do capital demandado das instituições de pagamentos (IPs), com a definição de novos índices e nova composição do seu Patrimônio de Referência, bem como pela introdução de um novo perímetro regulatório de consolidação das empresas do mesmo grupo.
As IPs, pelas novas regras, deverão, ao longo dos próximos anos (de 2023 a 2025), elevar de forma gradual a sua quantidade de capital e, ao mesmo tempo, melhorar a sua qualidade, excluindo aqueles ativos com baixa capacidade de absorção de perdas em momento de stress, seja pela sua qualidade, seja por sua eventual falta de liquidez, como já ocorre com os bancos.
O BC passa a classificar os conglomerados prudenciais em três tipos, conforme a natureza da instituição que o controla e a sua composição:
- tipo 1: controle de instituição financeira ou autorizada a funcionar pelo BCB e integrado por instituição de pagamento;
- tipo 2: controle de instituição de pagamento e não integrado por IF ou autorizada a funcionar pelo BCB;
- tipo 3: controle instituição de pagamento e integrado por IF ou autorizada a funcionar pelo BCB.
A partir dessa definição, o BCB coloca a nova abordagem de capital regulamentar mínimo e dos requerimentos de alocação de capital relativos às operações de serviços de pagamento, notadamente instrumentos de pagamento pós-pagos, credenciamento, moeda eletrônica e iniciação de pagamento.
“A solução é positiva pela redução potencial das assimetrias regulatórias nestas operações, já que apenas as IPs que não correm risco de crédito permanecem nesta sistemática”, completa Sidney.
Barreira de entrada
Segundo o BC, “para estimular a entrada de novos participantes e, consequência a inovação e concorrência”, as novas regras facilitam o cumprimento do requerimento de capital para os novos entrantes nos primeiros anos de operação. Após a autorização para operar pelo BC, a IP entrante estará temporariamente dispensada de deduzir os ativos intangíveis do seu capital regulamentar. Essa dispensa será integral nos primeiros doze meses, e no montante de 50% dos ativos intangíveis nos doze meses subsequentes, e tem efeito incentivador porque uma característica das fintechs é o elevado investimento inicial em tecnologia, sistemas e softwares, que constituem importante parcela dos ativos intangíveis.
Implementação gradual
Os novos requerimentos serão exigíveis conforme um calendário de implementação. As novas regras entram em vigor em janeiro de 2023 e a implementação completa ocorrerá em janeiro de 2025. Isso assegura tempo suficiente para as instituições adequarem seus controles internos e ajustarem sua estrutura patrimonial. Essa introdução gradual foi inspirada na introdução de Basileia III para as IFs, que ocorreu até 2019.