A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou novos normativos que tratam sobre o Open Insurance. A Resolução CNSP nº 459/2023 e a Circular Susep nº 693/2023 entram em vigor no dia 1o. de agosto.
A Resolução CNSP nº 459/2023 altera a Resolução CNSP nº 415/2021, que dispõe sobre a implementação do Open Insurance. Dentre os principais ajustes, está o estabelecimento de prazo até 1º de agosto de 2023 para o início do compartilhamento de dados pessoais de seguros em ambiente produtivo, podendo ser executado em fases.
Além disso, a norma determina prazo até 3 de junho de 2024 para o início do compartilhamento de serviços de iniciação de movimentação em ambiente produtivo, que também pode ser dividida em fases. Ambos os casos devem observar a data máxima de 29 de novembro de 2024.
Já a Circular Susep nº 693/2023 atualiza prazos estabelecidos pela Circular Susep nº 635/2021, em relação à decisão sobre a estrutura definitiva responsável pela governança, além de desmembrar em fases o início do compartilhamento de dados pessoais e de serviços de iniciação de movimentação (tais como, aviso de sinistro, endossos, resgate de previdência entre outros) em ambiente produtivo, para os clientes que consentirem expressamente através do ambiente digital, conforme previsto na Resolução CNSP nº 459/2023.
Os novos prazos indicados pela Circular Susep nº 693/2023 para o compartilhamento de dados pessoais são divididos em blocos, sendo o primeiro deles até 1º de agosto de 2023, para o compartilhamento de dados de cadastro de clientes e seus representantes e de movimentações dos clientes relacionadas com planos de seguros do ramo Patrimonial – Compreensivo Residencial, e o último, até 1º de abril de 2024, para os dados de movimentações dos clientes relacionadas com planos de seguros de todos os ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta, assistência financeira e capitalização. Destaca-se que os dados de movimentações incluem, entre outros, informações de apólices, histórico de sinistros e histórico de pagamentos de prêmios.
Por blocos
Já em relação aos prazos para o compartilhamento dos serviços de iniciação de movimentação, a nova Circular também os divide em blocos, sendo o primeiro deles até 3 de junho de 2024, para os serviços relacionados com planos de seguros do ramo Patrimonial – Compreensivo Residencial; até 1º de julho de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros dos ramos do Grupo Patrimonial; e o último, até 29 de novembro de 2024, para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta e capitalização.
Para a submissão das propostas técnicas relacionadas aos serviços de iniciação de movimentação, o novo prazo é de até 150 dias antes das datas indicadas para cada ramo/produto.
“As alterações são fruto de um constante diálogo que vem sendo mantido com a Estrutura de Governança do Open Insurance, visando a ajustes e adequações que aprimorem o andamento do projeto”, ressalta o superintendente Alessandro Octaviani, em nota.
As normas referentes ao Open Insurance estabelecem condições para a continuidade do projeto, que permitirá que o consumidor acesse e compartilhe seus dados, quando desejar, com outras seguradoras ou terceiros, de forma segura, ágil, precisa e conveniente. Os dados poderão ser utilizados para desenvolver novos produtos e serviços que atendam às necessidades atuais e futuras dos consumidores de seguros, previdência e capitalização, além de integrar com o Open Finance.
*Este conteúdo foi originalmente publicado pelo portal Sonho Seguro.
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