REGRAS

8 pontos-chave sobre as propostas de regulação de ativos virtuais

No último dia 8/11, o Banco Central (BC) lançou duas novas consultas públicas regular esse mercado. Veja os destaques

Cripto
Cripto | Imagem: Adobe Photoshop

O Banco Central (BC) lançou consultas públicas para regular a constituição e funcionamento dos prestadores de serviços de ativos virtuais (Vasps, na sigla em inglês) no Brasil. Estas propostas de regulações, que estão nas consultas 109 e 110/2024, são exigidas pela Lei 14.478/2022, que dispõe sobre ativos virtuais, como condição para o mercado de Vasps se estabelecer no País.

Para compreender a relevância deste mercado, em 2013 havia aproximadamente 50 criptomoedas. Em 2024, existem mais de 25 mil delas, com valor de mercado acima de US$ 2,8 trilhões. Elas necessitam de Vasps para transacionar, realizar transferências e administrar ativos virtuais.

Portanto, é fundamental que o BC regulamente o quanto antes a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil, que deve se tornar um mercado relevante, assim como aconteceu com fintechs.

Lúcio Feijó Lopes/Feijó Lopes Advogados | Imagem: LinkedIn

As consultas públicas aceitarão sugestões e comentários até 7 de fevereiro de 2025. Veja 8 pontos-chave abaixo.

1. O que são ativos virtuais

A Lei 14.478 define ativo virtual como “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.”

Não estão incluídos:

  • Moeda nacional e moedas estrangeiras
  • Moeda eletrônica
  • Instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefícios, por exemplo, pontos e recompensas de programas de fidelidade
  • Representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, como valores mobiliários e de ativos financeiros

2. Modalidades de Vasps

A proposta do BC visa a criação de três sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (Vasps), que serão:

  • Intermediárias de ativos virtuais
  • Custodiantes de ativos virtuais
  • Corretoras de ativos virtuais (para essas, aliás, o regulador propõe a admissão da combinação das atividades desempenhadas pelas intermediárias e custodiantes)

3. Capital social mínimo exigido

As Vasps deverão ter capital social e de patrimônio líquido integralizado de, pelo menos, R$ 1 milhão (para as intermediárias), R$ 2 milhões (custodiantes) e R$ 3 milhões (corretoras de ativos virtuais).

4. Capital social adicional

As Vasps que incluírem em seus objetos sociais as operações de conta margem de ativos virtuais e de staking de ativos virtuais deverão acrescentar R$ 2 milhões de capital social mínimo e patrimônio líquido integralizado.

5. Contas de pagamento

Além do capital social mínimo integralizado, as intermediárias e as corretoras de ativos virtuais, como forma de mitigação de riscos, deverão ofertar contas de pagamento para os seus clientes.

6. Operações de câmbio

As intermediárias e as corretoras de ativos virtuais que praticarem ou intermediarem operações no mercado de câmbio, desde que relacionadas com o mercado de ativos virtuais, deverão atender às regulações para operarem câmbio.

7. Bancos, DTVMs e CTVMs

O BC propõe que possam atuar na intermediação e custódia de ativos virtuais os bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, CTVMs e DTVMs, desde que operem com contas de pagamento.

8. Processo de autorização

O processo de autorização para funcionamento de Vasps também costa da Consulta Pública 110/2024. Ela inclui também as já reguladas sociedades corretoras de câmbio, CTVMs (corretoras) e DTVMs (distribuidoras).