O Banco Central (BC) lançou consultas públicas para regular a constituição e funcionamento dos prestadores de serviços de ativos virtuais (Vasps, na sigla em inglês) no Brasil. Estas propostas de regulações, que estão nas consultas 109 e 110/2024, são exigidas pela Lei 14.478/2022, que dispõe sobre ativos virtuais, como condição para o mercado de Vasps se estabelecer no País.
Para compreender a relevância deste mercado, em 2013 havia aproximadamente 50 criptomoedas. Em 2024, existem mais de 25 mil delas, com valor de mercado acima de US$ 2,8 trilhões. Elas necessitam de Vasps para transacionar, realizar transferências e administrar ativos virtuais.
Portanto, é fundamental que o BC regulamente o quanto antes a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil, que deve se tornar um mercado relevante, assim como aconteceu com fintechs.
As consultas públicas aceitarão sugestões e comentários até 7 de fevereiro de 2025. Veja 8 pontos-chave abaixo.
1. O que são ativos virtuais
A Lei 14.478 define ativo virtual como “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.”
Não estão incluídos:
- Moeda nacional e moedas estrangeiras
- Moeda eletrônica
- Instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefícios, por exemplo, pontos e recompensas de programas de fidelidade
- Representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, como valores mobiliários e de ativos financeiros
2. Modalidades de Vasps
A proposta do BC visa a criação de três sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (Vasps), que serão:
- Intermediárias de ativos virtuais
- Custodiantes de ativos virtuais
- Corretoras de ativos virtuais (para essas, aliás, o regulador propõe a admissão da combinação das atividades desempenhadas pelas intermediárias e custodiantes)
3. Capital social mínimo exigido
As Vasps deverão ter capital social e de patrimônio líquido integralizado de, pelo menos, R$ 1 milhão (para as intermediárias), R$ 2 milhões (custodiantes) e R$ 3 milhões (corretoras de ativos virtuais).
4. Capital social adicional
As Vasps que incluírem em seus objetos sociais as operações de conta margem de ativos virtuais e de staking de ativos virtuais deverão acrescentar R$ 2 milhões de capital social mínimo e patrimônio líquido integralizado.
5. Contas de pagamento
Além do capital social mínimo integralizado, as intermediárias e as corretoras de ativos virtuais, como forma de mitigação de riscos, deverão ofertar contas de pagamento para os seus clientes.
6. Operações de câmbio
As intermediárias e as corretoras de ativos virtuais que praticarem ou intermediarem operações no mercado de câmbio, desde que relacionadas com o mercado de ativos virtuais, deverão atender às regulações para operarem câmbio.
7. Bancos, DTVMs e CTVMs
O BC propõe que possam atuar na intermediação e custódia de ativos virtuais os bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, CTVMs e DTVMs, desde que operem com contas de pagamento.
8. Processo de autorização
O processo de autorização para funcionamento de Vasps também costa da Consulta Pública 110/2024. Ela inclui também as já reguladas sociedades corretoras de câmbio, CTVMs (corretoras) e DTVMs (distribuidoras).