As duplicatas eletrônicas estão prestes a transformar o cenário financeiro empresarial no Brasil. Com um roadmap definido pelo Banco Central (BC), a implementação obrigatória desse sistema será realizada de forma gradual, para uma melhor adaptação do mercado às novas regras.
- Para as empresas de grande porte, que possuem faturamento anual superior a R$ 300 milhões, a obrigatoriedade da emissão eletrônica entra em vigor 360 dias após a aprovação da convenção pelo BC. Isso implica em uma adaptação até o final de 2024, dependendo da data específica de aprovação;
- As empresas de médio porte, com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões, têm um prazo mais longo. Para elas, a obrigatoriedade passa a valer 540 dias após a aprovação da convenção, o que lhes dá até meados de 2025 para se ajustarem;
- Já as empresas de pequeno porte, com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, terão o maior prazo para adaptação. No caso delas, a obrigatoriedade de uso das duplicatas eletrônicas entrará em vigor 720 dias após a aprovação.
A novidade contribui significativamente para o aumento da confiança do sistema financeiro nesta modalidade de recebível, assim como promete trazer maior liquidez para sacadores que queiram antecipar seus recebíveis com taxas de juros mais competitivas.
Como tudo transcorre em sistemas digitais organizados, os dados são verificados por registradores regulados pelo BC, que garantem a unicidade e a confiabilidade das informações prestadas. Assim, reduz drasticamente o risco de fraudes e aumenta as garantias para o investidor credor.
Além disso, a tecnologia permite que todas as transações sejam rastreadas e verificadas em sistemas oficiais como NF-es (notas fiscais eletrônicas) e CTE (conhecimento de transporte eletrônico). Dessa forma, garante a autenticidade dos documentos e a segurança das informações envolvidas.
Eficiência, redução de custos e transparência
A digitalização das duplicatas também reduz os custos operacionais associados ao manuseio de documentos em papel, incluindo custos de impressão, armazenamento e transporte. Ademais, a eficiência dos processos digitais resulta em diminuição de erros de registro, o que economiza tempo e recursos.
Além disso, a emissão e o registro das duplicatas eletrônicas são processos rápidos e eficientes. O uso de sistemas eletrônicos permite a simplificação e automação de muitas etapas burocráticas. Isso acelera o ciclo de vida do crédito, desde a emissão até a liquidação do título. Esse aumento na agilidade beneficia tanto credores quanto devedores, facilitando a gestão de fluxos de caixa e a realização de negócios.
A centralização das informações em sistemas geridos por entidades certificadoras autorizadas pelo BC garante a transparência das transações financeiras. Todas as etapas do ciclo de vida do título são documentadas e acessíveis para consulta, proporcionando, então, um ambiente mais confiável para todas as partes envolvidas.
Nesse sentido, as instituições financeiras estão mais dispostas a conceder crédito com base nesses títulos, o que amplia o acesso das empresas, especialmente pequenas e médias (PMEs), a financiamentos com melhores condições de juros e prazos. Isso porque o risco de inadimplência terá maior previsibilidade e, potencialmente, será menor. Isso beneficia quem precisa de crédito para investimentos ou para o capital de giro, tornando o processo mais acessível e menos oneroso.
Vale destacar que as PMEs não precisam esperar pela obrigatoriedade governamental para adotar a duplicata eletrônica. Algumas companhias já oferecem esse benefício imediatamente, facilitando o processo de obtenção de crédito e melhorando a gestão financeira do negócio. A modernização desse processo, cujo início remonta à década de 1960, resolve problemas históricos e oferece uma solução robusta para a gestão de recebíveis.
*CTO da Delend