NOVA NORMA

Fim do débito automático? BC obriga uso do Pix em alguns casos

Pix Automático vira regra quando recebedor for pessoa jurídica ou entidade não autorizada a funcionar pelo Banco Central

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Pix | Imagem: Adobe Photoshop

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram nesta quinta-feira (25/9) novas regras que tornam obrigatório o uso do Pix Automático na autorização e no cancelamento de débito interbancário (entre instituições diferentes). A medida vale para os casos em que o recebedor dos recursos for uma pessoa jurídica ou instituição não autorizada a funcionar pelo regulador.

As normas, que constam da Resolução CMN nº 5.251 e da Resolução BCB n° 505, passam a valer em 13/10. As instituições terão até 1/1/2026 para adaptar contratos e autorizações de débitos vigentes, assim como para implementar as demais medidas necessárias ao cumprimento da regra.

De acordo com o BC, o pagador terá de autorizar o débito diretamente no aplicativo da instituição financeira onde mantém conta, de forma padronizada e simples. “Dessa forma, a obrigatoriedade de uso do Pix Automático nas transações traz maior conveniência e controle ao cliente nas autorizações concedidas e evita débitos indevidos”, afirmou a instituição, em nota.

Segundo a autoridade monetária, o modelo garante maior conveniência ao cliente, além de reduzir riscos de débitos indevidos. O regulador avalia que a novidade pode aumentar a competição, diminuir a inadimplência, trazer ganhos de eficiência e reduzir custos operacionais de cobrança.

Exceções

Para Aylton Gonçalves, advogado e professor especialista em regulação financeira, as novas regras não substituem por completo o tradicional débito automático pelo seu equivalente no Pix. “O débito automático não acabou, continua existindo. Mas ficou muito mais restrito”, explica. Segundo ele, a modalidade segue valendo para situações como recebimentos por pessoas físicas, casos de profissionais liberais ou locatários de imóveis. Ou ainda para operações de crédito com desconto de parcelas diretamente na conta, sendo que a instituição depositária (do pagador, a pessoa física) seja a mesma do destinatário (recebedor, a empresa que está cobrando).

Andressa Dulor, advogada especialista em fintechs e compliance do escritório Silva Lopes Advogados, tem o mesmo entendimento da nova norma. “Quando a conta de onde será debitado o recurso e a conta de destino estiverem na mesma instituição, não há obrigatoriedade de uso do Pix Automático”, afirma.

Na visão dela, embora o Pix Automático seja uma alternativa ao débito automático e também ao boleto, a substituição dessas modalidades não será imediata. “Essas outras formas de pagamento estão bem enraizados no dia a dia do brasileiro, são amplamente utilizadas. Claro que, no longo prazo, a gente tende a aumentar desse novo serviço, mas vejo que uma substituição não acontece no curto prazo.”

Aylton aponta que as novas regras também se alinham a um conjunto de medidas do BC para reforçar a regulamentação das Instituições de Pagamento (IPs) não autorizadas. Isso porque a obrigatoriedade do Pix Automático se encaixa justamente nos casos em que o recebedor é uma entidade não autorizada a funcionar pelo BC. “Isso conversa com a agenda regulatória que dá prazos para que essas empresas busquem autorização. Mas, enquanto isso, obriga que o recebimento [de débito interbancário] seja via Pix Automático, trazendo mais segurança ao cliente”, avalia o advogado.

Lançado há pouco mais de três meses, o Pix Automático tem integração ao Open Finance, lembrou o BC na nota. Ou seja, as empresas que vão receber por essa modalidade também poderão usar a infraestrutura aberta, possibilitando maior competição e novos serviços.

Colaborou Léa De Luca