AUTOATENDIMENTO

Pix terá "botão de contestação" para casos de golpes e fraudes

Usuário poderá acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) nos aplicativos bancários a partir de quarta-feira (1/10)

Pix - Imagem: Canva
Pix | Imagem: Canva

Em meio o aumento de golpes e fraudes, o Pix segue evoluindo na frente de segurança. A partir desta quarta-feira (1/10), os brasileiros terão acesso ao “botão de contestação” nos aplicativos das instituições financeiras onde possuem conta. O recurso, conhecido no mercado como autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), permitirá ao próprio usuário contestar transações em casos de fraude, golpe ou coerção.

De acordo com Breno Lobo, chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central (BC), o processo será totalmente digital, sem necessidade de atendimento presencial ou telefônico. O objetivo é aumentar a velocidade de bloqueio de recursos na conta do golpista, o que aumenta a chance de devolução dos valores. 

Assim que o usuário acionar o botão de contestação, a informação é transmitida instantaneamente para a instituição financeira do golpista. Essa, por sua vez, deverá bloquear imediatamente os recursos disponíveis na conta, caso existam – incluindo valores parciais, se for o caso.

“Depois do bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso concordem que se trata realmente de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para essa devolução é de até 11 dias após a contestação”, explicou Breno, em nota.

O porta-voz lembrou, ainda, que o botão de contestação vale apenas em casos de fraudes, golpes ou coerção. Dessa forma, não se aplica a situações de desacordo comercial, arrependimento ou erro de digitação na chave Pix, por exemplo.

O autoatendimento no MED é parte de uma série de ações do BC para aprimorar o mecanismo de devolução de valores do Pix. Entre as próximas novidades está o MED 2.0, versão da funcionalidade que permitirá rastrear os caminhos percorridos pelo dinheiro em casos de fraudes e golpes. O recurso estará disponível para uso facultativo das instituições integrantes do arranjo Pix a partir de 23/11. E passará a ser obrigatória em 2/2/2026.