
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (24/7), a Resolução 5.237, que consolida e atualiza as normas aplicáveis às financeiras (oficialmente classificadas como sociedades de crédito, financiamento e investimento). A norma entra em vigor em 1/9.
A resolução incorpora todas as operações atualmente permitidas às financeiras, considerando seu foco no mercado de crédito, e inclui atividades de instituições mais recentes, como Instituições de Pagamento (IPs) e fintechs de crédito, potencialmente ampliando a competitividade do segmento.
A norma cria incentivos para que essas instituições migrem, conforme expandam seus negócios, para o segmento mais compatível com suas estratégias, operações e clientes.
Esse movimento já vinha ocorrendo espontaneamente, conforme estudo da Fitch Ratings, publicado pelo Finsiders Brasil em 10/6. O objetivo seria ter acesso a novas fontes de financiamento (funding), diversificar, estender prazos e reduzir custos de captação.
Consulta pública
A proposta recebeu sugestões por meio da Consulta Pública nº 101, de 2024, que contou com a participação de 33 respondentes. Algumas delas entraram no texto final, como a permissão para atuar como credenciador, na forma de regulamentação vigente para desempenho dessa atividade, e a expressão textual de possibilidade de participação no capital social de outras sociedades.
Além disso, as permissões para emissão de Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Operações Estruturadas (COEs) como fontes de recursos, ambas já tratadas nos respectivos marcos legais e normativos, também foram incorporadas ao texto, assim como a permissão para utilização de instrumentos de captação de recursos no exterior.
Segundo o BC, a medida oferece segurança jurídica às financeiras ao consolidar normas antigas em um único ato normativo. Isso vai contribuir para posicioná-las adequadamente em relação a instituições com escopo mais limitado de atuação.