O Banco Central (BC) lançou nesta quinta-feira (13/2) uma consulta pública que propõe regras para disciplinar a denominação das instituições autorizadas. A consulta ficará aberta a sugestões até 31 de maio deste ano.
Na última década, com a criação da figura de IP, houve uma proliferação de centenas de fintechs e bancos digitais. Há inúmeros exemplos de empresas que se definem como “banco” ou “bank”, embora não tenham autorização para operar como um banco propriamente dito. É nisso que o BC está de olho. “O objetivo é conferir mais transparência à prestação de serviços financeiros e de pagamento à população”, diz a nota do regulador à imprensa.
A proposta veda que as instituições utilizem termos que sugiram, literalmente ou por semelhança morfológica ou fonética, uma atividade para a qual elas não tenham autorização de funcionamento. A denominação inclui o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet. Por exemplo, um banco digital ou fintech que tem licença de Instituição de Pagamento (IP) não poderia usar “banco” em seu nome, nem a palavra em inglês “bank”.
No caso de conglomerados prudenciais, o texto prevê que será possível usar termo que sugira a atividade, a modalidade autorizada ou a denominação de uma das instituições que o integram. As instituições que integram o conglomerado, por sua vez, podem utilizar o nome do conglomerado na apresentação ao público. Isso “desde que estabeleçam clara referência ao objeto da sua autorização para funcionamento”.
“A proposta de resolução conjunta prevê que as instituições devem utilizar em sua denominação expressões que estabeleçam clara referência ao objeto de sua autorização para funcionamento e dispõe que, para os fins ali previstos, o conceito de denominação é amplo, pois inclui o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet”, diz o edital da consulta pública.
Transparência
O texto propõe que as instituições autorizadas pelo BC devam informar, em seus canais de comunicação e atendimento e de forma clara, as atividades específicas para as quais foram autorizadas; os serviços financeiros, de consórcios ou de pagamento autorizados; e o conglomerado prudencial a que porventura pertençam.
Além disso, a proposta veda às instituições autorizadas celebrar contratos para a prestação de serviços ou parcerias operacionais com entidades não sujeitas à autorização de funcionamento pelo BC que não sigam a regra de denominação.
O texto impõe, ainda, que as instituições que estejam em desacordo com essas regras devam submeter um plano de adequação ao BC. O prazo é de 180 dias, contados a partir da entrada em vigor da resolução conjunta. O plano deve reunir os procedimentos que serão adotados, assim como o prazo para adequação às regras.
A Consulta Pública 117/2025 está disponível no site do BC.