CRÉDITO

BC regulamenta tarifa de interoperabilidade, cobrada entre registradoras de cartões

Medida visa criar condições para o aumento da utilização e a redução no custo das operações de crédito garantidas por recebíveis

Bancos digitais | Imagem: Canva
Bancos digitais | Imagem: Canva

O Banco Central (BC) publicou, nesta quinta-feira (8/5) a Resolução BCB nº 472. Ela padroniza os eventos de interoperabilidade passíveis de cobrança, além de estabelecer os limites para os valores dessas tarifas. A medida resulta das Consultas Públicas 113 e 114. Segundo o BC, visa criar condições para o aumento da utilização e a redução no custo das operações de crédito garantidas por recebíveis. Está alinhada à Agenda BC# na dimensão Competitividade e passa a vigorar a partir de 1/6.

A tarifa de interoperabilidade remunera as entidades registradoras pela prestação de serviços relacionados às operações com recebíveis de cartão. Isso, quando o demandante da informação ou serviço (o financiador) participa de entidade registradora distinta da escolhida pelo credenciador (a maquininha) para o registro dos recebíveis de cartão que serão objeto de operações pelo estabelecimento comercial.

Como as tarifas de interoperabilidade não estão sujeitas à concorrência, os limites têm como objetivo incentivar a eficiência na prestação dos serviços de registro de recebíveis de arranjos de pagamento. E estimular a competição no mercado de crédito baseado nesses recebíveis. Cabe enfatizar que tais limites decrescem anualmente, entre 2025 e 2029, promovendo ganhos de eficiência no decorrer desse período [veja abaixo].

Limites

As entidades registradoras que exerçam atividade de registro de recebíveis de arranjos de pagamento devem encaminhar ao BC relatório contendo proposta de novos limites para os valores de tarifas de interoperabilidade. Ou, então, a nova estrutura de tarifação da interoperabilidade a vigorar após o início da vigência.

“Espera-se com essa medida estabelecer um ambiente favorável à redução no custo incorrido pelos financiadores no registro dos contratos que utilizam esses ativos financeiros. Essa redução, num ambiente mais competitivo, tende a ser repassada aos estabelecimentos comerciais. Assim, tornarão as operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjos de pagamento menos onerosas”, disse o BC, em nota.