
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta terça-feira (9/12) a Resolução CVM 236, que adia a entrada em vigor do regime Fácil – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens. A nova data é 16/3/2026, cerca de 75 dias após o prazo original de 2/1/2026. De acordo com a autarquia, a medida concede tempo adicional para que entidades reguladas se adequem às novas regras.
Criado em julho de 2025, o Fácil busca ampliar o acesso de Pequenas e Médias Empresas (PMEs) ao mercado de capitais no Brasil. O foco está em negócios com faturamento anual inferior a R$ 500 milhões. A promessa é reduzir custos regulatórios e simplificar as exigências para emissão e negociação de valores mobiliários.
Além da postergação do início do Fácil, a nova resolução traz ajustes pontuais no regime. Por exemplo, a norma simplifica requisitos de divulgação de informações por emissores não registrados. Em ofertas para investidores profissionais, esses players poderão divulgar apenas as demonstrações financeiras do último exercício social, em vez das demonstrações dos três últimos exercícios. Também ficam dispensados de divulgar informações em página própria na internet. A obrigação se mantém apenas nos sistemas da entidade administradora de mercado organizado e da CVM.
A nova norma também aperfeiçoa o regime de multas cominatórias, alinhando o tratamento aplicado aos novos documentos introduzidos pelo Fácil àquele previsto para os demais formulários periódicos exigidos pela CVM.
Regras proporcionais
Entre as novidades do Fácil estão a substituição de formulários tradicionais, como o prospecto e o formulário de referência, por um mais enxuto e objetivo. O regime prevê, ainda, o modelo de “oferta direta“. Assim, as empresas poderão realizar ofertas públicas diretamente em mercados organizados, sem necessidade de registro prévio na CVM ou contratação de instituições coordenadoras.
De acordo com Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, o regime preenche um vazio entre o crowdfunding e o mercado tradicional. “Esperamos que o Fácil se consolide como a principal via regulatória para companhias de menor porte acessarem o mercado de capitais, com regras proporcionais às suas realidades”, disse na época da publicação das Resoluções 231 e 232.