CAPTAÇÃO

CVM discute com mercado novas regras para 'crowdfunding'

Abertura a novos emissores, novos limites de captação e avanço da tokenização de ativos fazem parte da consulta aberta pela CVM, com prazo até 23/12

Startups | Imagem: Adobe Stock
Startups | Imagem: Adobe Stock

Um dos temas mais aguardados para 2025 na agenda regulatória da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as mudanças nas regras do crowfunding de investimento finalmente entraram em consulta pública. Sugestões e comentários podem ser enviados até 23/12. O Finsiders Brasilhavia antecipado, em dezembro de 2024, a intenção do regulador do mercado de capital em atualizar as normas dessa modalidade, regidas pela Resolução CVM 88.

Entre outras mudanças, a consulta SDM 05/2025 traz novos perfis de emissores, como securitizadoras registradas, produtores rurais e cooperativas agropecuárias. Mais uma novidade é a eliminação do limite de faturamento anual para sociedades empresárias não registradas. Hoje existe um teto de R$ 40 milhões.

O texto da consulta define também novos limites de captação e investimento, conforme o porte e a natureza dos emissores. Para sociedades empresárias e cooperativas, propõe-se até R$ 25 milhões. No caso das securitizadoras, será de até R$ 50 milhões. E de R$ 2,5 milhões por safra para produtores rurais. Atualmente, a regra estabelece um teto geral de até R$ 15 milhões por ano, considerando o limite de faturamento acima.

Agro e tokenização de ativos

De acordo com Otto Lobo, presidente interino da CVM, a “experiência bem-sucedida” do crowdfunding de investimentos permite ao regulador expandir essa modalidade com segurança e proteção aos investidores. O objetivo, assim, é simplificar e desburocratizar o acesso ao mercado de capitais ao mesmo tempo em que há um fortalecimento da transparência e a integração das plataformas com o sistema tradicional de distribuição. “Destacamos, dentre as inovações propostas, a abertura a novos emissores ligados ao agronegócio, fortalecendo o acesso desse importante setor econômico ao mercado de capitais, e o avanço da pauta da tokenização de ativos“, disse ele, em nota.

Para Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM, a ideia é ouvir a sociedade para “calibrar” esse regime que, na visão dele, deve continuar sendo um espaço de inovação regulatória controlada. “O crowdfunding nasceu para apoiar pequenas empresas e startups, mas se expandiu para novos emissores e instrumentos.”

Veja, abaixo, mais alterações propostas pela CVM:

  • Limites de investimento do investidor e recomposição de capital: conversão do limite global de investimento em limite por plataforma e inclusão da possibilidade de reinvestimento de valores recebidos no mesmo ano-calendário sem que sejam computados para efeito do limite anual;
  • Adaptações nos procedimentos das ofertas: ajustes nas regras de lock-up, definição de valores mínimos e máximos de captação. E também flexibilização do lote adicional em determinadas ofertas;
  • Distribuição por conta e ordem: possibilidade de integração entre plataformas de crowdfunding e instituições tradicionais do sistema de distribuição de valores mobiliários;
  • Avanços no ambiente de transações subsequentes: possibilidade de recompra de valores mobiliários pelos emissores e revisão do conceito de “investidor ativo”;
  • Aprimoramento da transparência: criação de anexos informacionais específicos para cada tipo de emissor, além da exigência de indicadores de desempenho das plataformas;
  • Diversificação dos investimentos de varejo: fortalecimento do sindicato de investimento participativo, com possibilidade de comprometimento prévio de recursos em teses lideradas por investidores líderes, registrados como gestores;
  • Período de adaptação: estabelecimento de regras transitórias, especialmente para companhias securitizadoras já atuantes. Elas terão prazo para requerer registro junto à CVM sem interrupção das ofertas.

Números

Conforme os dados mais recentes da CVM, as ofertas via crowfunding de investimento alcançaram R$ 2,2 bilhões ao final do segundo trimestre de 2025. O volume supera em 69% o total de R$ 1,3 bilhão registrado em 2024. Atualmente, existem 74 plataformas desse tipo com autorização da CVM. Em 2024, eram 66.

Durante o “Fintouch 2025”, realizado nesta terça-feira (23/9) pela Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), Bruno Gomes, superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM, chegou a revelar a publicação da consulta pública nesta semana, como mostrou o site parceiro Blocknews. Dito e feito.