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CVM edita resoluções do regime Fácil e abre caminho para PMEs no mercado de capitais

Novo conjunto de regras simplifica processos e promete destravar ofertas públicas para pequenas e médias empresas

João Pedro Nascimento/CVM | Imagem: divulgação
João Pedro Nascimento/CVM | Imagem: divulgação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira (3/7) Resoluções 231 e 232, que criam o regime Fácil – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens. O regime busca ampliar o acesso de pequenas e médias empresas (PMEs) ao mercado de capitais brasileiro, e entrará em vigor em 2/1 de 2026. A promessa é reduzir custos regulatórios e simplificar as exigências para emissão e negociação de valores mobiliários.

Voltado para companhias com faturamento anual inferior a R$ 500 milhões, o Fácil traz dispensas regulatórias proporcionais à realidade das empresas de menor porte. Entre as novidades estão a substituição de formulários tradicionais, como o prospecto e o formulário de referência, por um Formulário Fácil mais enxuto e objetivo. Além disso, traz a possibilidade de divulgação de informações contábeis apenas semestralmente. Também será possível realizar assembleias sem a necessidade de voto à distância e cancelar o registro com quórum reduzido.

Uma inovação relevante é a criação da oferta direta, que permitirá às empresas realizar ofertas públicas diretamente em mercados organizados, sem necessidade de registro prévio na CVM ou contratação de instituições coordenadoras.

“Simplificar para incluir. Modernizar para crescer. O FÁCIL expressa nosso compromisso com a redução de custos regulatórios, segurança jurídica e responsabilidade normativa”, afirmou o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.

Segurança jurídica

As resoluções incorporaram alterações após a Consulta Pública 01/24. O texto final eliminou o caráter experimental do regime, garantindo maior segurança jurídica a emissores e investidores. Também flexibilizou as regras para acomodar oscilações temporárias de receita acima do limite de R$ 500 milhões. Além disso, aumentou o prazo para entrega de informações periódicas de 45 para 60 dias e incluiu a dispensa do relatório de sustentabilidade previsto na Resolução CVM 193.

Segundo Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, o regime preenche um vazio entre o crowdfunding e o mercado tradicional. “Esperamos que o Fácil se consolide como a principal via regulatória para companhias de menor porte acessarem o mercado de capitais, com regras proporcionais às suas realidades”, disse.

Para a CVM, o novo ambiente regulatório deve estimular a inovação e a democratização do investimento. E, também, fortalecer o crédito privado e consolidar o mercado de capitais como ferramenta de desenvolvimento econômico e social.

“Criamos oportunidades reais para emissores e investidores, canalizando recursos para a economia real e impulsionando o empreendedorismo produtivo”, reforçou Nascimento.


📌 O regime

Público-alvo: empresas com faturamento anual inferior a R$ 500 milhões.
Mais simplicidade: formulários enxutos e menos exigências regulatórias.
Novidade: criação da “oferta direta”, sem registro prévio na CVM.
Ajustes pós-consulta: fim do caráter experimental e maior flexibilidade para variações de receita.
Vigência: a partir de 2 de janeiro de 2026.