REGRAS

Em julho, entra em vigor a padronização de extratos bancários e de cartões

No caso dos cartões, a regra foi imposta pelo BC e vale a partir do dia 1/7; e no outro, a inciativa foi voluntária, capitaneada pela Febraban - e entra em vigor a partir do dia 8/7.

dívidas, contas. Foto: Kelly Sikkema /Unsplash
Imagem: Kelly Sikkema /Unsplash

A partir de julho, entra em vigor a padronização das informações em extratos financeiros – os bancários e os de cartões de crédito.

No caso dos cartões, a regra veio do Banco Central (Resolução 365) e vale a partir do dia 1/7. No outro, a inciativa foi voluntária, capitaneada pela Febraban – e entra em vigor a partir do dia 8/7.

Iniciativa própria

A Febraban explicou, em nota, que a padronização foi uma iniciativa própria dos bancos, e vai abranger inicialmente as várias denominações existentes para as operações de saque e depósito.

“Atualmente, os bancos usam mais de 4 mil tipos de nomenclaturas diferentes em suas operações, o que gera diferenças significativas entre os bancos para um mesmo tipo de operação. A padronização vai trazer mais compreensão ao cliente sobre a operação que ele realizou. Além disso, vai ampliar o acesso da população aos serviços bancários”, diz Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.

A entidade cita dois exemplos:

  • Operações como “depósito de cheque no ATM”, que engloba situações em que o cliente deposita cheque nos caixas eletrônicos (ATM) da agência da conta creditada, passam a aparecer no extrato sob a sigla “DEP CHEQUE ATM”.
  • Em “saque de dinheiro em espécie no caixa convencional dentro da agência com cartão da conta”, que engloba situações em que o cliente saca dinheiro em espécie no caixa convencional da agência com o cartão da conta, aparecerão nos extratos como “SAQUE DIN CARTAO AG”.

A consulta às novas nomenclaturas poderá ser feita no site da Febraban.

Padronização

A regra do BC para padronização das faturas dos cartões determina que as instituições deverão disponibilizar ao cliente pelo menos três datas de vencimento da fatura, com diferença mínima de sete dias entre elas. A exceção é apenas em relação aos contratos que prevejam pagamento mediante consignação em folha de pagamento. 

Além disso, o estabelecimento em que o detentor do cartão tenha feito compras deve ser identificado na fatura pelo nome fantasia. E as transações de pagamento parceladas, apresentadas na fatura em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura do período.

A partir do dia 1/7, as faturas terão que apresentar três áreas:

  • uma principal, apenas com as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta. Ou seja, valor total, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito;
  • uma para alternativas de pagamento, com informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida. Entre elas, valor do pagamento mínimo obrigatório e valor total a pagar em moeda corrente, e valor dos encargos pelo período seguinte no caso de pagamento mínimo; 
  • uma com informações complementares, incluindo lançamentos realizados e identificação das operações de crédito contratadas, por exemplo. Isso, além de outras informações que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.