A Associação Brasileira de Securitizadoras Imobiliárias e do Agronegócio (ABSia) enviou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sugestão para que as fintechs sejam enquadradas em uma terceira categoria de securtizadora.
A autarquia divulgou uma minuta sobre a nova norma que deve ser estabelecida para o setor, na qual propõe que as securitizadoras sejam enquadradas em duas categorias: as S1, cujas emissões necessitam obrigatoriamente estar dentro do Regime Fiduciário (dispositivo legal que desvincula os títulos emitidos do balanço da companhia securitizadora); e as S2, que podem emitir títulos dentro ou fora do Regime Fiduciário. A categoria S3 englobaria fintechs que não podem emitir títulos dentro do Regime Fiduciário. A CVM está agora recebendo e avaliando sugestões do mercado.
Segundo a ABSia, as fintechs que não são Sociedades de Crédito Direto (SCD) – as que atuam como correspondente bancário e outras formas operacionais, como por exemplo as instituidoras de arranjos de pagamento, – precisam acessar o mercado de capitais como forma a garantir recursos para suas operações.
A Associação entende que desta forma, ficaria mais fácil para o investidor conhecer a modalidade de securitizadora através da qual estaria realizando seus investimentos, que estão ou não sujeitos a proteção do Regime Fiduciário.
“Essa sugestão específica foi muito bem recebida na CVM, haja vista que o desenvolvimento de uma terceira categoria específica para as securitizadoras vinculadas as Fintechs traria mais clareza normativa ao setor, especialmente quanto às emissões dentro do Regime Fiduciário”, afirma Maurício Visconti, Presidente da AbSia – Associação Brasileira de Securitizadoras do Setor Imobiliário e do Agronegócio.