Bancos
Bancos e fintechs | Imagem: Adobe Stock

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que dispõe sobre os direitos de consumidores de serviços financeiros.

Publicada nesta quarta-feira (5/11) no Diário Oficial da União, a Lei 15.252/2025 assegura direitos como a portabilidade automática de salário, o débito automático de parcelas de empréstimos entre diferentes instituições e uma nova modalidade de crédito com juros menores. A lei já está em vigor. Agora, o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) terão 180 dias para regulamentar o tema.

O texto reforça, ainda, o direito à informação dos clientes. Por exemplo, as instituições financeiras deverão comunicar com antecedência mínima de 30 dias qualquer alteração nas taxas de juros de crédito rotativo, como cheque especial e cartão de crédito. A lei também reforça direitos como envio de alertas sobre débitos e encargos mensais, além da divulgação de opções de crédito mais vantajosas. 

Com a portabilidade automática, trabalhadores, aposentados e pensionistas poderão transferir salários e benefícios para a instituição de sua escolha. O mecanismo deverá estar disponível nos canais digitais de todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BC. A lei prevê a possibilidade de a portabilidade de salário utilizar o Open Finance. O objetivo, conforme a norma, é “proporcionar, de forma indistinta, o livre acesso do beneficiário e a sua livre escolha”.

O texto cria, ainda, uma “modalidade especial de crédito” com juros menores, a ser regulamentada pelo BC. O desconto nas taxas dependerá de condições aceitas pelo tomador. Entre elas estão: o recebimento de notificações eletrônicas e a possibilidade de penhora de valores acima de 20 salários mínimos em caso de inadimplência.

Vetos

A sanção do presidente Lula, porém, veio acompanhada de cinco vetos (VET 39/2025). O governo retirou dispositivos que ampliavam o conceito de conta-salário e de instituição contratada para incluir contas de pagamento pré-pagas (muito comuns em fintechs), sob o argumento de que essas definições poderiam comprometer a segurança e a regulação da oferta desses serviços no Sistema Financeiro Nacional (SFN). 

Também foram vetados trechos que permitiam a portabilidade automática para todas as contas-salário de um mesmo beneficiário, sem possibilidade de recusa pela instituição; a imposição de prazo máximo de dois dias úteis para que os bancos acatassem o pedido de portabilidade; e a atribuição ao BC da definição dos prazos de transferência, competência que, de acordo com o Planalto, é do CMN.

Na justificativa, Lula ressaltou que os trechos vetados poderiam aumentar o risco de fraudes, reduzir a proteção dos usuários e limitar a capacidade de regulação do setor, além de apresentar vício de inconstitucionalidade por alterar competências entre órgãos do sistema financeiro. 

(Com informações da Agência Senado)