
As fintechs que operam com margens enxutas para oferecer serviços gratuitos e crédito mais barato podem sofrer um forte revés com a Medida Provisória nº 1.303/2025. O texto publicado pelo Governo Federal institui alíquota de 5% de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de diversos instrumentos de captação antes isentos. Entre eles estão as Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs) e as debêntures incentivadas.
Ao mesmo tempo, com o Decreto nº 12.499/2025, o governo Lula introduziu IOF de 0,38% sobre a subscrição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Dessa forma, impacta diretamente a estrutura de financiamento (funding) das fintechs.
“As fintechs utilizam esses títulos para captar recursos. Agora, com a tributação, tendem a se tornar menos atraentes para o investidor”, avalia Vinicius Pimenta Seixas, sócio do Pinheiro Neto Advogados. “O spread que o investidor capturava não considerava imposto. Agora, ele passa a considerar, o que pode reduzir a atratividade.” A consequência é o encarecimento da captação de recursos. Com isso, tomador deve acabar pagando mais caro pelo crédito.
Diego Perez, presidente da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), afirma que fintechs que oferecem conta gratuita e cartão sem anuidade já operam com margens muito pequenas. “Com a CSLL mais alta e a captação mais cara, será inevitável revisar preços e, em alguns casos, cobrar tarifas para manter a viabilidade do negócio.”
“A cobrança do IOF-TVM sobre os FIDCs não se aplica à negociação no mercado secundário, mas afeta diretamente a emissão de novas cotas — mecanismo essencial para ampliar carteiras de crédito”, diz Vinicius.
‘Alívio’
O único alívio tributário trazido pelo novo decreto foi a redução do IOF sobre operações de risco sacado. Essa modalidade é amplamente utilizada para antecipação de recebíveis por pequenas e médias empresas (PMEs). Antes, essas operações estavam sujeitas a uma alíquota fixa de 0,95% mais uma alíquota diária de 0,0082%, o que elevava em mais de 20% o custo do capital de giro em alguns casos. Com a nova tributação, a cobrança fixa caiu e a alíquota diária reduzida a 0,0041%. A medida é vista como positiva, mas ainda não dissipa todas as dúvidas regulatórias sobre a incidência do IOF em operações estruturadas com FIDC.
Calil Gedeon, diretor financeiro da Monkey, marketplace de recebíveis, elogiou a retirada da cobrança fixa de IOF sobre operações de risco sacado. De acordo com ele, isso traz alívio para milhares de PMEs que dependem da antecipação de recebíveis para financiar seu capital de giro. “A medida restabelece a segurança jurídica sobre esse tipo de operação. E corrige uma distorção tributária que chegou a elevar em mais de 20% o custo dessas antecipações em alguns casos”, disse, em nota.
Segundo Felipe Vasconcellos, sócio da Equus Capital, a nova configuração fiscal pode reduzir a liquidez e dificultar novas emissões. “Os FIDCs tendem a se contaminar por esse cenário de incerteza tributária, dificultando novas emissões e reduzindo a liquidez do mercado secundário”, afirmou.