Dito e feito. O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (16/1) uma Medida Provisória (MP 1.288), que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em transações via Pix.
O texto classifica como prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.
A prática, de acordo com a publicação, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor. “Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista.”
Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai disponibilizar um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.
“O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”. A Medida Provisória entra em vigor na data da publicação.
Revogação
Em meio às fake news, a Receita Federal decidiu revogar a norma que estendia o monitoramento das transações às Instituições de Pagamento (IPs), como operam fintechs e bancos digitais.
Conforme mostrou reportagem do Finsiders Brasil, entidades do setor financeiro haviam recebido bem a norma da Receita. A regra, basicamente, tinha como objetivo apertar a fiscalização de transações acima de R$ 5 mil mensais, inclusive via Pix. O Fisco também passaria a receber dados de IPs e administradoras e cartões de crédito, como já recebe hoje de bancos tradicionais.
(Com informações da Agência Brasil)