
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9/12) o Projeto de Lei 2.926/2023, que cria um novo marco legal para o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A proposta, enviada pelo Executivo e relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto, uma das prioridades da agenda econômica do Governo Federal neste ano, já havia passado pela Câmara no final de 2023.
O texto reorganiza as regras que orientam as Infraestruturas de Mercado Financeiro, as IMFs. Essas infraestruturas, que incluem as registradoras de recebíveis (de cartões a duplicatas), são responsáveis por intermediar desde pagamento de boletos até operações com títulos e ativos financeiros. O projeto quer atualizar a legislação brasileira para padrões internacionais, ampliar a segurança das transações, assim como reforçar o poder de supervisão do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Conforme mostrou o Finsiders Brasil em janeiro deste ano, atualmente, as diretrizes para a regulação e supervisão das IMFs por parte do BC e da CVM são um quebra cabeça formado por uma série de leis fragmentadas. Entre elas, 10.214/2001, 12.810/2013 e 13.506/2017.
Gestão de riscos
O avanço do Pix, sistema usado por pessoas físicas e jurídicas, aparece como um exemplo da relevância das IMFs no dia a dia, disse Carvalho. Para o relator do PL, essas infraestruturas ajudam a dar ritmo às atividades econômicas e exigem regras mais claras para evitar interrupções nos fluxos financeiros.
A gestão de riscos é um dos eixos centrais da proposta, de acordo com ele. Isso porque, a partir de agora, a ideia é que as operadoras de IMFs criem estruturas compatíveis com o volume de operações e adotem o patrimônio de afetação, que separa os bens da empresa daqueles destinados à liquidação das transações.
Esse patrimônio não pode ser penhorado e não entra em processos de falência ou recuperação judicial. “Garantimos, então, o funcionamento contínuo dos sistemas de pagamento e liquidação, evitando a interrupção de fluxos de pagamentos que poderiam ter graves consequências para a estabilidade do sistema financeiro e para a economia como um todo”, disse ele, na sessão da CAE.
Regras e punição
O BC terá autonomia para indicar quais operadoras são consideradas sistemicamente importantes. Por exemplo, as que concentram grandes volumes. Para essas, será obrigatória a presença de uma contraparte central ou de um garantidor. A contraparte central assume o risco de crédito da operação ao se colocar entre as partes.
No Brasil, a principal contraparte central é a B3, que administra a bolsa de valores e o mercado de balcão. O garantidor é a instituição que cobre eventuais inadimplências de participantes. O projeto proíbe que o BC e bancos públicos atuem nessas funções, salvo exceções estabelecidas em lei.
O texto também define como será a distribuição de perdas quando as garantias forem insuficientes. Estabelece, ainda, exigências de capital mínimo, com restrições à distribuição de lucros caso os recursos caiam abaixo do nível exigido.
As garantias oferecidas pelos participantes ganham blindagem adicional. Elas não podem ser penhoradas nem usadas em processos judiciais. As instituições que funcionam como contraparte central ou garantidor terão prioridade na cobrança de créditos se precisarem finalizar operações em aberto.
As operadoras de IMF em atividade terão prazo para se adaptar às novas regras, inclusive a obrigação de se tornar sociedade anônima. Quem não cumprir a exigência poderá ter o funcionamento encerrado de forma ordenada. Também será obrigatório manter um plano de recuperação aprovado pelo BC, com medidas a serem acionadas em caso de desequilíbrio financeiro.
O projeto ainda cria diretrizes para o trabalho dos depositários centrais, responsáveis por guardar ativos e valores mobiliários, e das registradoras, que armazenam informações sobre operações quando o depósito central não é necessário.
Empresas estrangeiras poderão atuar no País por meio de subsidiárias, desde que cumpram requisitos como combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e tenham reciprocidade de tratamento em seus países de origem.
(Com informações da Agência Senado)