SEGURANÇA

Pix Automático: BC publica regras para evitar fraudes de empresas

Instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o serviço para empresas precisarão fazer "pente-fino" para garantir a idoneidade desses clientes

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Pix | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Banco Central (BC) publicou na quinta-feira (5/6) um conjunto de regras para reforçar a segurança no Pix Automático, modalidade voltada para transações recorrentes que será lançada no próximo dia 16/6. Uma das medidas, por exemplo, é de que apenas empresas com CNPJ ativo há pelo menos seis meses poderão receber via Pix Automático. Os provedores de serviços de pagamento também deverão verificar a “idoneidade” das empresas clientes, com o objetivo de evitar fraudes.

O Pix Automático está em fase final de testes com algumas companhias que atuam no modelo de recorrência. O novo serviço tem como objetivo facilitar as cobranças recorrentes, como contas de consumo, planos por assinatura, streaming, entre outras. A expectativa é que a modalidade aposente o débito automático, que depende de convênios bilaterais firmados pelas empresas com múltiplos bancos.

De acordo com a Resolução BCB n° 482, publicada em 5/6, o Pix Automático poderá ser ofertado apenas para usuários recebedores (empresas) que têm CNPJ ativo há, no mínimo, seis meses. Essas empresas também não podem ter “indícios de cometimento de fraude”, conforme os critérios estabelecidos pela instituição financeira ou de pagamento que prestará o serviço para esse cliente.

“O participante prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deve verificar a idoneidade do seu cliente previamente à contratação do Pix Automático, bem como durante a vigência do contrato de prestação do serviço”, diz a regra.

‘Pente-fino’

Na Instrução Normativa BCB nº 634, o regulador detalhou as medidas para garantir essa idoneidade. A instituição financeira ou de pagamento deverá verificar um conjunto mínimo de dados das empresas, incluindo: data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); situação cadastral nos CPFs dos sócios e administradores; tipo de capital (privado ou público); atividade econômica; e natureza jurídica da empresa.

Além disso, a instituição precisará avaliar alguns indicadores das empresas, como a compatibilidade da atividade econômica com o serviço oferecido para cobrança via Pix Automático. Número e funcionários, valor do capital social e faturamento também deverão ser levados em conta pelos provedores do serviço de pagamento.

Segundo o BC, a oferta do Pix Automático aos usuários pagadores (clientes finais) será obrigatória para as instituições participantes do sistema de pagamento instantâneo. Já na ponta recebedora (empresas), a oferta da funcionalidade é facultativa. Atualmente, o arranjo Pix reúne cerca de 1 mil instituições.