O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou nesta semana que o FGTS Digital. Está é uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entra em vigor no dia 1/3.
A digitalização de mais esse serviço do Governo Federal deve “facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados”. Afinal, a interface é 100% online e apresenta diversas opções para gerar guias.
A data para implementação está prevista nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023. A partir dessa data, o FGTS Digital será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios.
A nova plataforma conta com a parceria do Ministério da Fazenda, Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), Serpro e da Caixa Econômica Federal.
Benefícios
Os benefícios do FGTS digital incluem, segundo o Governo, a emissão de guias rápidas e/ou personalizadas; consulta de extratos de pagamentos realizados; individualização dos extratos de pagamento; verificação de débitos em aberto; pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Além disso, o pagamento do FGTS será somente pelo Pix, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. Para emitir as guias de pagamentos do FGTS, é preciso acessar o portal do FGTS Digital ou a própria tela do ambiente web do eSocial.
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