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Setor de pagamentos está preocupado com indefinição sobre 'split payment'

Novo sistema previsto na reforma tributária deve entrar em operação no começo de 2027, e testes começam no próximo ano

Painel de evento da Abecs discute split payment
Painel de evento da Abecs discute split payment | Imagem: Leo Orestes

A indefinição sobre como será a implementação do split payment está preocupando a indústria de pagamentos. O modelo, previsto na reforma tributária, possibilitará o recolhimento automático de impostos no momento da liquidação financeira da transação. O sistema deve começar a funcionar em 2027, mas executivos do setor argumentam que é preciso ter diretrizes claras o quanto antes sobre a execução desse novo modelo. Assim, será possível realizar os testes necessários até a entrada em operação, de fato. 

“Estamos cobrando muito do governo. Como começo a desenhar um projeto se não tenho o mínimo de informações de para onde vou?”, questionou Ricardo de Barros Vieira, vice-presidente executivo da Abecs. O tema foi debatido em painel nesta quarta-feira (2/4) no 18º Congresso de Meios Eletrônicos de Pagamento (CMEP), realizado pela Abecs, associação que representa empresas do setor. 

Ricardo lembrou que a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) lidera um grupo de trabalho específico para tratar do split payment e sua implantação. A iniciativa reúne entidades como a própria Abecs, ABBC, Abipag, Febraban, Abranet, APIIMF e Zetta. 

“A informação mais recente que recebemos de reuniões com o governo é que a ideia é começar o split pelas transações B2B [entre empresas], em janeiro de 2027. Dessa forma, 2026 será um ano para desenvolvimentos e testes”, disse o VP da Abecs. 

Daniela Sanchez, general counsel da Getnet, reforçou a preocupação em relação à execução do sistema de split pela indústria de pagamentos. “Temos o quê, não o como. Os modelos simples, inteligente e superinteligente são ideias, propostas, mas não tem nada escrito. É difícil desenhar, prototipar, sem ter um projeto palpável”, afirmou. 

A executiva defendeu a realização de testes com amostras pequenas, “sem nenhum big bang ou tombamento”. Dessa forma, será possível avaliar a experiência de todos os participantes do ecossistema.

Simplificado, inteligente e superinteligente

O split payment se aplicará a todas as transações eletrônicas de pagamento, incluindo não apenas cartões, mas também Pix, TED e boletos, por exemplo. Três modalidades de split estão previstas: simplificado, inteligente e superinteligente

O split simplificado será voltado para as transações que têm como foco o consumidor final (B2C) e utilizará uma alíquota genérica e menor, com adaptações por setor ou estabelecimento comercial. Nesse formato, não haverá o crédito tributário integral para o comprador.

O split inteligente, por sua vez, será usado em operações entre empresas (B2B), aplicando a alíquota exata da transação. Nessa modalidade, será permitido aos compradores na cadeia de fornecimento aproveitarem os créditos tributários de maneira integral. 

Já o split superinteligente, que ainda está em desenvolvimento, será uma modalidade com consulta em tempo real aos sistemas do governo e permitirá usar os créditos tributários. “É um modelo mais complexo, que precisará responder às transações real time”, explicou Ricardo. 

Desafios

Outro ponto crítico levantado pelos executivos foram os desafios operacionais, especialmente em cenários específicos, por exemplo, parcelamentos, chargebacks e cancelamentos de transações. 

“A questão do parcelamento é importante porque o recolhimento do [imposto] no split ocorreria proporcionalmente parcela a parcela. Se o recolhimento for na primeira parcela, isso impactaria diretamente o fluxo de caixa dos nossos clientes [estabelecimentos comerciais]”, disse Rodrigo Bizzotto, responsável por Produtos de Adquirência do Itaú Unibanco.

Apesar das incertezas, o grupo diretor da CNF já validou alguns princípios essenciais para a implementação do split payment, segundo Ricardo, da Abecs. Entre eles estão, por exemplo, a manutenção dos fluxos transacionais dos arranjos de pagamento, isonomia entre participantes e também entre arranjos, assim como remuneração adequada aos participantes dos arranjos. 

“A premissa do grupo liderado pela CNF é criar um fluxo que não impacte a experiência de compra. Caminhamos para modelos onde o impacto será para o vendedor, não para o comprador”, explicou Rodrigo, do Itaú.