Original volta a ser banco só de atacado: a partir de 1/7 contas de MEI e PMEs serão encerradas; as de pessoas físicas vão para o PicPay

Luiz Meneguetti (esq), José Antônio Batista e Eduardo Chedid
Luiz Meneguetti (esq), José Antônio Batista e Eduardo Chedid

O Banco Original, um dos pioneiros em conta digital no Brasil, vai concluir em julho a reestruturação e voltar a ser um banco de atacado – veja a evolução do banco aqui. O Original vai deixar com o superapp PicPay, que faz parte do mesmo grupo, as contas de pessoas físicas. A contas para empresas mensores e individuais – que já foram declaradas prioridade e chegaram a ser reunidas em uma modalidade chamada Conta Pessoa Única (CPU), serão encerradas.

Executivos do Original declararam em diversas ocasiões entre 2019 e 2022 que o banco estava “dando atenção para um público não atendido pelos grandes bancos (as pequenas empresas)”, e que o varejo era a vertical que mais crescia. Criada em 2019, a CPU reunia as contas PF e PJ em um só aplicativo e chegou a ter 170 mil clientes no primeiro ano. O banco não revela quantas contas serão encerradas, mas em meados do ano passado tinha no total 5 milhões delas, e mirava dobrar a quantidade até o final de 2022 – o que não ocorreu.

Hoje (15/6) o banco anunciou oficialmente a migração das suas 2,5 milhões de contas de pessoas físicas para o PicPay e diz que seguirá “de olho no crescimento do atacado, com clientes dos segmentos de pessoa jurídica, corporate e agro”.

Versão oficial

Segundo comunicado, o Original acredita que “não haverá qualquer prejuízo aos clientes, que continuarão com acesso às mesmas funcionalidades, como cartão de crédito e débito — sem a necessidade de trocar nem o plástico — e o seu programa de pontuação, mesmos limites, opção de conta compartilhada e gerente de atendimento. O mesmo vale para empréstimos e outros produtos financeiros”. Quem é cliente do Original mas não tem conta no PicPay precisará baixar o app e fazer login com os mesmos dados (CPF e senha) – ou trocar voluntariamente para outro banco. Caso já seja usuário do PicPay, não é preciso fazer nada.

O PicPay e o Original são controlados pela J&F Participações, holding que detém as empresas financeiras do grupo J&F. O primeiro passo em direção a essa mudança aconteceu em 21 de junho do ano passado, quando o PicPay virou banco múltiplo incorporando a licença do Banco Original do Agronegócio, também do grupo, conforme noticiado em primeira mão por Fintechs Brasil.

Os motivos que levaram o Original a abandonar o varejo e as PMEs foram basicamente a deficitaria operação e a sobreposição de clientes com o PicPay, como explica a reportagem do site parceiro Finsiders.

Superapp

O PicPay evoluiu de carteira digital para um super app, com serviços financeiros e não financeiros, com mais de 32 milhões de clientes ativos e uma base total de usuários cadastrados acima de 70 milhões

“À medida que os negócios se desenvolveram, entendemos que é a hora de ampliar a expertise de cada uma das companhias no seu segmento core e expandir ainda mais as operações”, afirma José Antônio Batista, presidente do conglomerado financeiro do grupo J&F.

“A vinda do varejo do Original acelerou o portfólio do PicPay, sem abrir mão das entregas que já estavam previstas. O maior beneficiado é o cliente, que, além de não ter nenhum prejuízo em relação ao que já utilizava, ganha mais produtos e serviços para facilitar a sua vida. E o usuário que já estava no PicPay terá um app ainda melhor”, disse também em nota Eduardo Chedid, presidente do PicPay.

O Original, por sua vez, vai “dar continuidade a uma operação sólida e ampliá-la, com foco total nos negócios que deram origem à trajetória do banco e o transformaram em uma referência no mercado, no Agronegócio, Corporate e agora no Empresas. Nosso objetivo é continuar a atender com rapidez e transparência os nossos clientes e proporcionar a eles uma experiência ainda melhor”, afirma o presidente do Banco Original, Luiz Meneguetti.

Pode isso, Arnaldo?

Embora a Justiça tenha algumas vezes decidido contrariamente ao encerramento de contas “sem justa causa” pelos bancos, no Original a prerrogativa de encerramento por parte da instituição financeira devido a desinteresse comercial está prevista em contrato (conforme exige o Banco Central).

O aviso deve ser feito aos clientes com 30 dias de antecedência. O Original, por meio da sua assessoria de imprensa, disse que o prazo foi cumprido. De fato, no começo de junho clientes começaram a postar o aviso em suas redes sociais, preocupados com o trabalho de informar a sua base de clientes a mudança de banco para recebimento.

Resta saber se, para o Original, a nova estratégia será capaz de reverter os prejuízos registrados até agora – no ano passado, a última linha do balanço ficou em R$ 1,6 bilhão, o que levou os acionistas a realizarem aportes de R$ 600 milhões ao longo do ano.

No balanço, os administradores admitiam a deterioração da carteira de crédito do varejo e apontavam a guinada: “o ano de 2022 nos trouxe uma série de oportunidades de negócios, destacando-se a carteira de crédito do atacado que encerrou o ano com volume de R$ 6,5 bilhões”.

BC explica

Fintechs Brasil procurou o Banco Central para saber como funcionam as regras de encerramento de conta. A seguir, a resposta recebida:

A abertura e a manutenção de conta de depósitos pressupõem contrato livremente firmado entre as partes – instituição financeira e cliente. Assim, a instituição não é obrigada a abrir ou manter conta de depósitos para o cidadão, e, por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, uma conta pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas. As hipóteses, condições e procedimentos para o seu encerramento, por iniciativa de qualquer das partes, devem estar previstos no contrato de prestação de serviços da conta de depósitos.

No entanto, vale esclarecer que, para o encerramento de conta de depósitos, a Resolução CMN nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, exige, entre outras providências, (i) comunicação entre as partes da intenção de rescindir o contrato; (ii) indicação pelo cliente da destinação de eventual saldo credor na conta ou a colocação dos recursos a sua disposição para posterior retirada em espécie; (iii) informação pela instituição financeira ao cliente sobre o prazo para adoção das providências relativas à rescisão do contrato, limitado a 30 dias corridos, contado a partir da comunicação entre as partes da intenção de rescindir o contrato; e (iv) comunicação pela instituição financeira ao cliente sobre a data de encerramento da conta ou sobre os motivos que impossibilitam o encerramento, após o decurso do prazo de 30 dias corridos.

Além disso, cabe informar que mesmo que a conta seja encerrada com eventual saldo disponível, os recursos permanecem à disposição do titular para a retirada. De acordo com a Circular nº 3.988, de 4 de março de 2020, a instituição financeira deve manter controles internos individualizados por conta encerrada até a devolução integral dos recursos ao titular.