Milene Fachini*
Desde o dia 4 de outubro, estão em vigor oficialmente as novas regras estabelecidas pelo Banco Central para o uso do PIX. São medidas que visam a prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento, notadamente visando refrear o número de atos criminosos como sequestros relâmpagos e assaltos, conforme nota divulgada em 27 de agosto.
Para as fintechs brasileiras, as mudanças chegam com um impacto considerável, visto que envolvem desenvolvimentos e customizações técnicas que sempre acabam por gerar um custo ao empresário desenvolvedor. São novas parametrizações que demandam o envolvimento da estrutura organizacional e geração de relatórios específicos, bem como prazos exíguos para sua implementação. Inclusive, as instituições estão discutindo em sede de órgãos de autorregulação a possibilidade de manifestação institucional solicitando a dilação destes prazos.
Frente a esse novo cenário que se apresenta no mercado, seguem aqui quatro dados que as fintechs precisam entender sobre a implementação das mudanças no PIX.
Quais são as mudanças?
As mudanças estabelecidas pelo Banco Central afetam o PIX e outros meios de pagamento, como a TED, transferências interbancárias e cartões de débito. Entre elas, está a limitação de R$ 1.000 para depósitos e pagamentos no período entre 20h e 06h. As instituições deverão estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do pedido de alteração por parte do cliente deste limite por meio dos canais de atendimento eletrônicos.
Até o dia 16 de novembro, as entidades deverão também implementar registros diários das ocorrências ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento, discriminando inclusive as medidas corretivas adotadas. Com base nesses registros, as instituições deverão elaborar um relatório mensal a ser encaminhado aos comitês de auditoria e de risco, à auditoria interna, à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração.
Como essas mudanças podem afetar a rotina dos usuários?
As novas regras afetam a capacidade de realização de transações do usuário desses serviços, visto que a limitam e retardam para fins de uma espécie de “dupla checagem”. Em função do lapso temporal de 24 horas, outro desafio será a realização de alterações nos limites pré-estabelecidos e no cadastramento de contas que poderão receber PIX acima desses limites. As mudanças afetam a vida do usuário porque restringem a capacidade de utilização do sistema numa tentativa de conferência externa de segurança face os recentes ilícitos (assaltos e sequestros relâmpagos). Lembrando que não há queixas relacionadas à segurança do sistema em si, como invasões ou quebra de criptografia.
Que portas as mudanças abrem?
Acredito que as novas regras implementadas focam diretamente na questão de segurança pública, porém tendo também em vista o alinhamento com os requisitos internacionais de segurança e prevenção a fraudes. Nesse sentido, os princípios da nova norma de câmbio e o chamado PL Cambial, Projeto de Lei (PL) 5.387/19, estão alinhados, devem se somar e ditar o caminho para o PIX Internacional nos próximos anos, abrindo novas possibilidades para as fintechs, IPs autorizadas e outros participantes do mercado.
O PIX Internacional, apesar de não-oficialmente anunciado, servirá, entre outras funções, para conectar sistemas de pagamento instantâneos quando o usuário estiver fora do país e quiser usar a funcionalidade para fazer remessa, ou vice-versa – quando o estrangeiro estiver no Brasil.
A agenda evolutiva do PIX, conforme divulgada pelo BCB, é: para o quarto trimestre, o PIX poderá ser por aproximação, offline e ter mecanismo especial de devolução; e para 2022, a agenda evolutiva inclui o PIX garantido – que viabilizará compras parceladas pelo método instantâneo.
É bom ou é ruim?
As alterações implementadas não modificam o cenário para fins de ampliação e fomento ao acesso a serviços financeiros, entretanto estão em linha com a constante evolução tecnológica e aprimoramento para entrega de um serviço cada vez mais amplo e eficiente. Penso que, embora a discussão tenha um viés mais social do que jurídico, tendo em vista a motivação das alterações, as mudanças, do ponto de vista de eficiência operacional, traduzem a maturação do sistema, contribuem para a segurança do usuário e tendem a satisfazer a opinião pública.
*Advogada corresponsável pela área de fintechs no Baptista Luz Advogados. Nos últimos anos foi membro atuante nos órgãos de autorregulação do segmento, por meio dos quais integrou os grupos de trabalho junto ao BACEN dos projetos de estruturação do Sistema de Pagamentos Instantâneos (PIX), Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) e atualização do ambiente regulatório relacionado ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
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