Com parecer, CVM busca dar mais transparência a criptoativos

Divulgado na terça (11), o documento apresenta os limites de atuação da CVM, assim como define três categorias de tokens

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na noite de terça-feira (11) o seu tão esperado parecer sobre criptoativos. O documento consolida o entendimento da autarquia sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários.

Com o parecer, a autarquia está concentrando sua atenção na transparência em relação à divulgação de informações sobre criptoativos. Além disso, o documento apresenta os limites de atuação do regulador, assim como define três categorias de tokens: de pagamentos, utility tokens e referenciados a ativos.

Em comunicado, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, diz que o parecer ter caráter de “recomendação e orientação ao mercado”. O objetivo, segundo ele, é garantir maior previsibilidade e segurança para todos. “Além de contribuir em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da cripto economia, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes.”

O presidente da CVM afirma, ainda, que autarquia tem acompanhado e participado de diversas discussões a respeito da demanda atual para a regulação dos criptoativos no Brasil, inclusive no âmbito do Projeto de Lei 4401, atualmente em tramitação no Congresso.

“A CVM está atenta à zona de competência do regulador e, quando for o momento cabível, trabalhará em uma regulação adequada — naquilo que diz respeito ao mercado de capitais”, complementa João Pedro, no comunicado.

Criptoativos

De acordo com o parecer da CVM, criptoativos são ativos representados digitalmente, protegidos por criptografia, que podem ser objeto de transações executadas e armazenadas por meio de tecnologias de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLTs). Usualmente, criptoativos (ou a sua propriedade) são representados por tokens, que são títulos digitais intangíveis.

O documento diz que a tokenização de ativos – da emissão à negociação – está sujeita à prévia aprovação ou registro perante a CVM quando forem valores mobiliários. Isso inclui serviços de intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação de operações que envolvam valores mobiliários. Aliás, a CVM afirmou que continuará a adotar medidas legais para prevenção e punição de regras do mercado de valores mobiliários.

Tokens

Inicialmente, a CVM definiu três categorias de tokens. Um criptoativo pode se enquadrar em uma ou mais categorias, diz a autarquia:

Token de pagamento (cryptocurrency ou payment token): busca replicar as funções de moeda, notadamente de unidade de conta, meio de troca e reserva de valor;

Token de utilidade (utility token): utilizado para adquirir ou acessar determinados produtos ou serviços; e

Token referenciado a ativo (asset-backed token): representa um ou mais ativos, tangíveis ou intangíveis. São exemplos os “security tokens”, as stablecoins, os non-fungible tokens (NFTs) e os demais ativos objeto de operações de “tokenização” — valores mobiliários ou não.

Transparência e futuro

De acordo com a CVM, o parecer de orientação publicado agora estará em linha com o princípio da ampla e adequadação divulgação (full and fair disclosure). O documento é inicial e pode sofrer alterações posteriormente, inclusive quando houver legislação dedicada a criptoativos.

“Além disso, a admissão à negociação secundária de qualquer valor mobiliário, inclusive aqueles representados na forma dos criptoativos, deve ocorrer em mercados organizados que possuam autorização da CVM, nos termos da Resolução CVM nº 135/22”, diz o documento.

A CVM diz, ainda, que segue atenta ao “mercado marginal” de criptoativos que sejam valores mobiliários e “adotará as medidas legais cabíveis para a prevenção e punição de eventuais violações às leis e regulamentos do mercado de valores mobiliários brasileiro”.

Isso inclui a emissão de alertas de suspensão (stop orders), instauração de processos administrativos sancionadores e a comunicação ao Ministério Público Federal e Estadual e à Polícia Federal acerca da existência de eventuais crimes, nos termos da legislação aplicável.

Para facilitar o juízo da CVM sobre os pedidos de autorização para emitir tokens, a autarquia cita uma relação de informações mínimas que as empresas devem informar. A lista inclui, por exemplo, “Informações sobre os Direitos dos Titulares dos Tokens” e “Informações sobre Negociação, Infraestrutura e Propriedade dos Tokens”. E afirma que as informações poderão “nortear a criação de um regime mais flexível no futuro”.

Sobre o futuro, o regulador também cita o sandbox. Há três projetos em curso no programa da CVM que tratam de tokens e que também poderão levar a novas regras.

*Com informações do Blocknews.

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