Por Carlos Augusto de Oliveira e Bellini Balduino*
No começo deste mês, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.188/21, também conhecido como “marco legal de garantia de crédito e empréstimos”. O PL redefine as regras em relação à garantia real em empréstimos, contemplando não só hipotecas ou alienação fiduciária de imóveis, mas também outras possibilidades, principalmente no setor de financiamento automotivo.
O projeto tem um grande potencial transformador, para que o problema do crédito com garantia no Brasil melhore bastante. Isso porque as mudanças que constam do novo texto tendem a reduzir o spread bancário, equiparando-se ao impacto de uma redução de impostos. Isso sem afetar fiscalmente a renúncia tributária.
Isso deverá ocorrer porque a principal medida do marco das garantias é a de permitir a tomada extrajudicial de bens móveis que estão em garantia, como veículos, em caso de inadimplência. Se por um lado facilita que o devedor perca o bem caso não honre suas dívidas, por outro diminui o risco do credor, geralmente uma instituição financeira.
Novas perspectivas de negócios
Em resumo, a nova legislação — que aguarda sanção presidencial — não apenas resguarda os interesses dos credores e introduz inovações para a gestão de créditos e garantias, como também impulsiona o crescimento e dinamismo do mercado ao abrir novas perspectivas de negócios. Destaca-se especialmente a figura do agente de garantia, que proporciona um ambiente propício para estratégias inovadoras nas fintechs. Neste novo cenário regulatório, aliás, as fintechs têm a oportunidade de desempenhar papéis mais estratégicos e proativos. Com isso, podem solidificar sua posição como agentes-chave diante das transformações propostas pela legislação.
Durante o processo de desenvolvimento do PL, houve muitas versões e propostas, e nem todas as boas ideias aproveitadas, porém tudo sempre teve como objetivo melhorar a posição do Brasil no ranking global de competitividade, o antigo “Doing Business”. O relatório do Banco Mundial apontava gaps relevantes, rapidamente identificados pela dificuldade de operar crédito com garantias em nosso país, ao contrário do estímulo que existe em nações desenvolvidas.
E o objetivo do PL aprovado no Congresso é claro. Podendo apresentar bens que otimizam a alocação de crédito às garantias reais, o cidadão consegue taxas menores. Em alguns casos, por exemplo, a redução pode chegar a mais de 90% dos juros, bem como prazos mais alongados em função da redução do risco que proporciona ao tomador.
Na prática, ao dar a possibilidade de melhor utilização das garantias em mais de uma operação de crédito — e até o limite do valor real da garantia –, o marco das garantias pode proporcionar também maior liberdade para gerenciar e resolver as necessidades de caixa. Além disso, pode melhorar o poder de compra do brasileiro e dar impulso à dinamização da economia.
Potencial do home equity
Vale ressaltar que o marco das garantias apresenta também vários avanços que beneficiam o processo de crédito com garantias. Possibilita ao cliente, ainda, tomar ou contratar novas operações com maior liberdade junto às instituições que ofereçam melhores condições. As regras trazem, também, a liberdade do travamento atual de imposto pela alienação fiduciária, pois criam o mecanismo de novas alienações subsidiárias que não dependem de liquidar a operação-mãe, além da facilitar a recuperação extrajudicial. Em resumo, são condições fundamentais para um mercado mais dinâmico e atrativo.
Quando olhamos para o cenário internacional, percebe-se que existe um potencial enorme de crescimento, principalmente das operações de home equity no Brasil. A modalidade foi regulamentada há poucos anos e ainda encontra muitas barreiras para crescer. No geral, embora alguns pontos não tenham gerado consenso suficiente para serem aprovados, o resultado é bastante positivo. Certamente, o PL 4.188 contribuirá efetivamente para diminuir este gap, beneficiando especialmente aqueles de menor renda e que encontram dificuldade para acessar crédito de forma mais eficiente por não possuírem outras garantias a não ser os seus bens pessoais.
A ABFintechs desempenhou um papel crucial na promoção do PL, originado na Iniciativa Mercado de Capitais (IMK), destacando-se por sua ativa participação em colaborações e debates. Apesar da exclusão de alguns itens do texto final, como as IGGs (Instituições Gestoras de Garantias), percebemos um saldo positivo. Portanto, celebramos o resultado conquistado e nos posicionamos de forma otimista com o potencial benefício que deve ser gerado por esta regulamentação.
*Carlos Augusto de Oliveira é diretor-executivo e Bellini Balduino, assessor da ABFintechs.
Este espaço é dedicado aos líderes da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs). As opiniões contidas aqui representam a visão da entidade, e não a do Finsiders.
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